Aguarde por favor...

ATO N.º 254/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 e art. 37, inciso XVI, alínea “A” c/c § 6º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.06288, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Marcos Antonio Batista Pedrosa, RG n° 05***03-6 SESP e CPF n° 362.***.***-34, matrícula funcional nº 38631, no cargo de Professor da Educação Básica, referência “B-009”, 30 (trinta) horas semanais, lotado na Secretaria de Estado de Educação, contando com 32 (trinta e dois) anos, 11 (onze) meses e 04 (quatro) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 02/08/1990 a 21/10/1990, 22/10/1990 a 09/06/1997 e 01/02/2000 a 26/02/2026, sem períodos averbados, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)