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ATO N.º 359/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.08966, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, ao Sr. Ricardo de Barros Virgolino, RG n° 08***51-6 SESP/MT e CPF n.º 537.***.***-34, matrícula funcional nº 93886, no cargo de Investigador de Polícia LC344/407, Classe “E”, Nível “005”, 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Polícia Judiciária Civil, contando com 20 (vinte) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de tempo total de contribuição, sendo 24 (catorze) anos, 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de tempo de contribuição ao Estado, no período de 22/06/2011 a 26/02/2026 e 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias de tempo averbado, nos períodos de 13/03/1995 a 30/11/1995, 10/04/1997 a 31/07/2000, 18/07/2002 a 02/12/2003 e 13/05/2010 a 25/08/2010, conforme Portaria  nº 28/2021-MTPREV, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)