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ATO N.º 374/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019 e art. 37, inciso XVI, alínea “a” c/c § 6º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2025.3.00093, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, com proventos que obedecerão ao cálculo de 60% da média aritmética simples das remunerações, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de tempo de contribuição, à Sra. Maria Izabel Rodrigues, RG n.º 11***5100 SSP/SP, CPF n.º 018.***.***-01, matrícula funcional nº 37261/2, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “C”, Nível “006”, 30 (trinta) horas semanais, contando com 25 (vinte e cinco) anos, 10 (dez) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo total de contribuição, sendo 16 (dezesseis) anos, 08 (oito) meses e 01 (um) dia de tempo de contribuição ao Estado, no período de 26/06/2009 a 26/02/2026 e 09 (nove) anos 03 (três) meses e 13 (treze) dias de tempo averbado, no período de 06/03/2000 a 18/06/2009, conforme Portaria  n° 729/2022-MTPREV, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)