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D.O. nº29181 de 26/02/2026

ATO N.º 265 -2026 - MARCLEAN LOPES DE MENEZES - APOSENTADORIA INVALIDEZ- RETIFICAÇÃO - PROPORCIONAL PARA INTEGRAL - 05.02.2026

ATO N.º 265/2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.0.07623, da Fundação Mato Grosso Previdência, e, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1083753-12.2024.8.11.0001, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá - MT, resolvem retificar, em parte, o Ato nº 748/2024, de 25/06/2024, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, do Sr. MARCLEAN MENEZES LOPES, portador do RG n.º 09***16-4 SSP/MT e do CPF n.º 621.***.***-53, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo n.º 1020862-86.2023.8.11.0001, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n°. 103/2019, no artigo 140-A, § 1º, inciso II, e artigo 140-B da Constituição Estadual de Mato Grosso, acrescentados pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 10, § 1º, inciso II, e artigo 26, § 2º, inciso II e § 6º, todos da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.0.02212, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, a partir de 01/05/2024, o Sr. Marclean Menezes Lopes, matrícula 68618, titular da cédula de identidade n.º 09***16-4 SSP/MT e do CPF n.º 621.***.***-53, enquadrado no cargo de Agente Sistema Penitenciário, Classe “D”, Nível “008”, 40 (quarenta) horas semanais, contando com 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dia de contribuição, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta Capital.

LEIA - SE:

“... e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n°. 41,/2003 e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual e as disposições do Art. 213, inciso I, da Lei Complementar nº 04, de 15/10/90, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nºs  2024.0.02212 e 2025.0.07623, ambos da Fundação Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo n.º 1083753-12.2024.8.11.0001, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, a partir de 01/05/2024, o Sr. Marclean Menezes Lopes, matrícula 68618, titular da cédula de identidade n.º 09***16-4/SSP/MT e do CPF n.º 621.***.***-53, enquadrado no cargo de Agente Sistema Penitenciário, Classe “D”, Nível “008”, 40 (quarenta) horas semanais, contando com 21 (vinte e um) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de contribuição...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2026.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)