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PORTARIA Nº 072/2026/INDEA/MT

Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização e instituir Comissão Processante em desfavor da empresa SUPREMA LOCADORA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS LTDA.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais delegadas por meio da LEI Nº 4.171 de 31 de dezembro de 1979, Decreto nº 1.339, de 11 de fevereiro de 2025, e as disposições contidas na Lei Federal nº. 14.133, de 1° de abril de 2021 e no Decreto Estadual nº. 1.525, de 23 de novembro de 2022;

Considerando o teor dos autos do processo INDEAMT-PRO-2025/16300 que noticiam supostas irregularidades praticadas pela empresa SUPREMA LOCADORA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.175.927/0001-93 na execução do Contrato nº. 037/2025/INDEA/MT oriundo de Adesão a Ata de Registro de Preços nº 015/2025/SEPLAG que, em tese, incorrera na infração descrita na cláusula 16.1.3 e 16.1.4 do Contrato por descumprimento da Cláusula Décima - Garantia da Execução do Contrato e consequentemente a não entrega do objeto, estando passível a aplicação das sanções descritas nas cláusulas 16.2.2.2, e 16.2.3 do contrato;

Considerando recomendação exarada pela SEPLAG/MT por meio do oficio n° SEPLAG-OFC-2026/00014-I para que os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual procedam o cancelamento/rescisão dos contratos administrativos firmados com base na Ata de Registro de Preços nº 015/2025/SEPLAG, a qual foi cancelada conforme Termo de Cancelamento publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 29.148, circulado no dia 09 de janeiro de 2026 devido descumprimento reiterado de condições pactuadas por parte da contratada, a instauração de processo administrativo de apuração,  bem como o registro nos autos dos motivos determinantes do cancelamento, e por fim o comunicado a Secretaria Adjunta de Aquisições Governamentais-SAAG, e ao Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas CEIS/CGE quanto a penalidade aplicada, caso haja.

Considerando a necessidade de observância aos princípios da ampla defesa, do contraditório, da publicidade e da legalidade consubstanciada no Art. 5º, LV, da Constituição Federal, do Art. 10, X, da Constituição Estadual, bem  como  no  Art.  366  e  seguintes  do  Decreto  Estadual  n.  1.525/2022  em  procedimento  de  apuração  na  seara  administrativa  e  Lei  Federal  n.  14.133/2021.

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR para apurar a responsabilidade da pessoa jurídica de direito privado SUPREMA LOCADORA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 25.175.927/0001-93, com sede na Avenida General Melo, 1349, sala superior, bairro Dom Aquino, Cuiabá/MT, CEP: 78015-300, representada pelo Sr. Diego Jairo Dourado da Silva, com o intuito de apurar eventuais irregularidades praticadas na execução do Contrato 037/2025/INDEA/MT, observando a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n. 1.525/22 e Lei Federal n. 14.133/2021 e, se comprovadas à prática de infração contratual apontadas no processo em epígrafe, ensejará a aplicação das penalidades descritas nas regras contratuais e legais.

Art.2º Instituir a Comissão Processante, composta por servidores efetivos, designando os servidores abaixo indicados para, integrar a Comissão incumbida de proceder a apuração dos fatos sob a presidência do primeiro:

I - Carlos Eduardo Silva Ramos - Titular (CAC) e Dimar Nogueira da Silva - Suplente (CAC);

II - Bethania Brites Borges - Titular (UNIJUR) e Sharlene Camila Queiroz de Oliveira - Suplente (UNIJUR);

III - Cizino Queiroz Pereira - Titular (COAL) e Joao Augusto Minetto - Suplente (GT);

Art.3º Determinar o início das atividades a contar da publicação do extrato desta portaria no Diário Oficial do Estado, devendo a conclusão ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação devidamente fundamentada, em conformidade com a legislação estadual.

Art.4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2026.

EMANUELE GONCALINA DE ALMEIDA

PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DE MATO GROSSO

INDEA/MT