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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 137, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da segunda proposta apresentada pelo Município de Cuiabá no valor de R$ 8.806.805,52 (oito milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do PROGRAMA MAIS MT CIRURGIAS 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI- A Portaria n° 372, de 15 de maio de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A Proposta nº 009/2023 apresentada pelo Município de Cuiabá para realização 16.038 (dezesseis mil e trinta e oito) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, no valor total de R$ 8.806.805,52 (oito milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

VIII- A Manifestação Técnica n° 02411/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/40391 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT Gov Fila Zero na Cirurgia), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 372/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-  A Proposição Operacional nº 034 de 18 de Julho de 2023, que aprova a Proposta do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT Gov Fila Zero na Cirurgia), apresentada pelo  Município de Cuiabá de 16.038 (dezesseis mil e trinta e oito) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 8.806.805,52 (oito milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos ); para atender o município de Cuiabá , pertencente a Região da Baixada Cuiabana  do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 009/2023, referente à execução de 16.038 (dezesseis mil e trinta e oito) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pela Município de Cuiabá, totalizando o valor de R$ 8.806.805,52 (oito milhões, oitocentos e seis mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.