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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 139, DE 31 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação da proposta apresentada pelo Município de Tangará da Serra no valor de R$ 3.250.829,31 (três milhões, duzentos e cinquenta mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos) para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do PROGRAMA MAIS MT CIRURGIAS 2023 (GOV MT FILA ZERO NAS CIRURGIAS).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III- O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V- O Decreto n° 241, de 19 de abril de 2023, que cria o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso e dá outras providências;

VI- A Portaria n° 372, de 15 de maio de 2023, que define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023, incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII- A Proposta nº 015 apresentada pelo Município de Tangará da   Serra para realização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares eletivos de média e alta complexidade para execução de 4.697 (quatro mil seiscentos e noventa e sete) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 3.250.829,31 (três milhões, duzentos e cinquenta mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos);

VIII- A Manifestação Técnica n° 02686/2023/SPCA/SES que consta no processo SES-PRO-2023/42882 realizada pela equipe técnica do Programa Mais MT Cirurgia (MT Gov Fila Zero na Cirurgia), a proposta está em conformidade com a Portaria nº 372/2023/GBSES e o Decreto n° 241 de 19 de abril de 2023, a qual define critérios para o financiamento estadual ao Programa Mais MT Cirurgias 2023 incentivando a realização de procedimentos hospitalares e ambulatoriais eletivos de média e alta complexidade, no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-  A Proposição Operacional nº 032 de 13 de julho de 2023, que aprova a Proposta do MAIS MT Cirurgias 2023 (MT Gov Fila Zero na Cirurgia), apresentada Município de Tangará da  Serra  para execução de 4.697 (quatro mil seiscentos e noventa  e sete) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, totalizando o valor de R$ 3.250.829,31 (três  milhões, duzentos  e cinquenta  mil e oitocentos  e vinte e nove  reais e trinta  e um  centavos), para atender o município de Tangará  da  Serra, pertencente a Região de Saúde Norte  do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Proposta nº 015, referente à execução de 4.697 (quatro mil seiscentos e noventa e sete) procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pela Município de Tangará da Serra, totalizando o valor de R$ 3.250.829,31 (três milhões, duzentos e cinquenta mil reais e trinta e um centavos).

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos de média e alta complexidade após Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimentos Alta Complexidade (APAC), exclusiva para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)

* O anexo está disponível na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.