Aguarde por favor...
D.O. nº29182 de 27/02/2026

Portaria nº 47.2026.SESP - Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Permanente da Medalha Mérito das Comunicações da Segurança Pública-2026-

PORTARIA N.° 47/2026/SESP.

Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Permanente da Medalha do Mérito Comunitário - ROBERT PEEL da Segurança Pública.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, II, da Constituição Estadual, e o artigo 31 do regimento Interno da SESP/MT,

Considerando o disposto no Decreto nº Decreto nº 1.192, de 07 de dezembro de 2021 que cria a Medalha do Mérito Comunitário - ROBERT PEEL da Segurança Pública;

Considerando a necessidade de cumprimento do que rege o Decreto de concessão da respectiva honraria, anualmente

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Comissão Permanente da Medalha do Mérito Comunitário “Robert Peel” da Segurança Pública, com a finalidade de agraciar personalidades civis e militares, bem como entidades de apoio às forças policiais e à comunidade - especialmente os Conselhos Comunitários de Segurança Pública (CONSEGs) - que se destacaram em ações comunitárias realizadas em parceria com a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária. A honraria visa reconhecer a abnegação, o comprometimento e o inestimável valor dos serviços prestados no âmbito das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - A Comissão Permanente da Medalha será composta pelos seguintes membros:

I - César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM / Secretário de Estado de Segurança Pública (Presidente);

II - Fernando Augustinho de Oliveira Galindo - Cel PM / Secretário Adjunto de Integração Operacional (Membro);

III - Mariowillian Ribeiro Fujinaka - Ten Cel PM / Coordenador Estadual de Polícia Comunitária - CEPC (Membro);

IV - Cândido Rogério da Silva - Sub Ten BM (Membro);

V - Pedro Paulo da Silva - 2° Sgt PM (Membro e Secretário);

VI - Gilberto Lara da Silva - Agente socioeducativo (Membro);

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2026.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP/MT

(Original assinado)