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PROCESSO n. 1017018-18.2025.8.11.0015

Valor      da   causa:   R$ 183.926.422,37

ESPÉCIE: [Recuperação judicial e Falência]->RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)

POLO ATIVO: FGC Distribuidora de Combustíveis Ltda.

POLO ATIVO: FGC Transportes Ltda.

POLO ATIVO: Gauta Importação e Comercialização Ltda. POLO ATIVO: Gauteng Log Transportes e Logística Ltda. POLO ATIVO: Granpiere Transportes Ltda.

ADVOGADO: - OAB: Ivo Waisberg - OAB SP146176-O

ADVOGADO: - OAB: Joel Luis Thomaz Bastos - OAB SP122443-O

ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ

24.398.999/0001-37, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 2254, Sala n.º 603, Edifício American Business Center, Bosque da Saúde, CEP 78.050-000, Cuiabá/MT, telefone (65) 3027-7209, e-mail: contatomt@dux.adm.br ou alexandry@dux.adm.br, na pessoa do seu representante legal, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio.

RECUPERANDO(A): FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.537.572/0004-33, com sede na Av. das Nações, nº 621-S, Bairro Menino Deus, Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, CEP 78466-542; FGC TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.344.719/0001-73, com sede na Avenida das Nações, nº 621, Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78466-541; GAUTENG LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 41.058.189/0001-50, com sede na Avenida das Nações, nº 621  S,  Lucas  do  Rio  Verde/MT,  CEP  78466-541;  GAUTA  IMPORTAÇÃO  E COMERCIALIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.628.644/0001-02, com sede na Rodovia Governador Mario Covas, n°1941, Cariacica/ES, CEP 29157-900; e GRANPIERE TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.767.420/0001-21, com sede na Avenida Universitária, nº 315W, Sala 01, Parque das Emas, Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78466-585.

FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E TERCEIROS INTERESSADOS acerca da convocação da ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES que se realizará de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato, e, também, por meio de acesso a uma sala virtual, cujo link de acesso será obtido por meio do cadastramento da documentação exigida para a participação do ato a ser realizada em 15/04/2026, com início do credenciamento às 13:00 (horário de Sinop/MT) e instalação às 14:00 (horário de Sinop/MT) em primeira convocação e, 23/04/2026, com início do credenciamento às 13:00 (horário de Sinop/MT) e instalação às 14:00 (horário de Sinop/MT), em segunda convocação. O ato será realizado de forma virtual e presidido pela administradora judicial, a qual deverá seguir as normas contidas no art. 37 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005, cuja ordem do dia será I) a aprovação, rejeição ou modificação do(s) plano(s) de recuperação apresentado(s) pelas devedoras; II) deliberação acerca do pedido de alienação direta dos bens, conforme petição e documentos apresentados pelas devedoras (ID 211809534/ 211814804 e ID 215573174/ 215573182) e decisão (ID 222445212); III) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; IV) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. O(s) Plano(s) de Recuperação Judicial apresentado(s) pelas recuperandas estão disponíveis para consulta e obtenção de cópias nos autos do processo eletrônico (via sistema PJe) ou no site da Administradora Judicial (www.dux.adm.br), tudo em conformidade com os artigos 35, I, “a”, e 36, I, II e III, da Lei .º 11.101/2005.

RESUMO DA DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - (ID 222445212):“2. DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES: Tendo em vista o transcurso do prazo do edital de id. 211922346, a consolidação substancial acima determinada, as diversas objeções ao plano de Recuperação Judicial, bem como o pedido de alienação de bens, CONVOCO a Assembleia Geral de Credores, nos termos do art. 56 da Lei n. 11.101/2005. Intime-se a Administradora Judicial para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as datas para a realização do ato, sendo a primeira convocação em prazo de aproximadamente 60 (sessenta) dias, bem como informar horário, plataforma e demais detalhes. Na sequência, deve a Administradora Judicial encaminhar o edital à Secretaria Judicial, para confecção, devendo ser publicado no DJen, no órgão oficial e no sítio eletrônico da Administração Judicial. Outrossim, caberá à parte requerente providenciar a publicação do edital no órgão oficial, observando-se o prazo legal previsto no art. 36 da Lei n. 11.101/2005. 3. DO PEDIDO DE ALIENAÇÃO DE BENS (IDS.211809534 a 215573182): (...) Dessa forma, considerando que o feito se encontra em fase de convocação da Assembleia Geral de Credores e que a alienação pretendida não está prevista no Plano de Recuperação Judicial, impõe-se a submissão da matéria ao conclave, a quem compete deliberar sobre a alienação de bens ou direitos do ativo não circulante, bem como sobre quaisquer outras matérias suscetíveis de afetar os interesses dos credores, nos termos do art. 35, incisos f e g, da Lei 11.101/05. Diante do exposto, determino que a deliberação acerca do pedido de autorização judicial para a alienação direta dos bens seja submetida à deliberação da Assembleia Geral de Credores, ora convocada.” (ID 222878264): “Nos termos da decisão do id. 222445212, que convocou a AGC para a deliberação sobre o plano de recuperação judicial, bem como sobre o pedido de alienação de bens, acolho as datas indicadas pela Administradora Judicial, estabelecendo a realização do ato, em primeira convocação, no dia 15.04.2026 e, em segunda convocação, no dia 23.04.2026, às 13:00 e instalação às 14:00, horários de Sinop/ MT, pela plataforma "Assemblex Pillar". As demais informações acerca do ato constam da manifestação da AJ (id. 222685215). Expeça-se edital e prossiga-se, de acordo com a determinação anterior.”

ADVERTÊNCIAS: Seguem abaixo os procedimentos e explicações acerca da realização da assembleia virtual, a serem observados pelos participantes - A assembleia geral de credores seja realizada de forma virtual, notadamente a fim de propiciar a participação de todos os credores ao ato. A administradora judicial deve informar a plataforma a ser utilizada para a realização da assembleia geral de credores; bem como prestar todas as demais informações que devem constar do edital de convocação, consoante o disposto nos artigos 2º e 3º, da Recomendação n.º 110/2021, do CNJ.

1. Para os credores se fazerem representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da assembleia em 1ª (primeira) ou 2ª (segunda) convocações, o participante deverá realizar o cadastro na plataforma virtual "Assemblex Pillar", por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando o seu nome completo, CPF, endereço eletrônico de e- mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp, e, em caso de representação, deverá enviar também documento hábil que comprove seus poderes específicos, juntamente com cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 e enunciado do Fonaref. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto. 2. O mesmo prazo (24 horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado por eventuais cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio; 3. Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à plataforma virtual acima indicada, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas para a realização do ato assemblear, encaminhando, ainda, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica). 4. Após o cadastro, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve acessar a página “Processos RJ” na Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, localizar a Recuperação Judicial do “Grupo FGC”, e “Solicitar Habilitação”, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação. 5. Havendo qualquer irregularidade quanto aos documentos de representação, cuja resposta será registrada também por meio da mencionada plataforma, o credor poderá promover a sua regularização pelo mesmo canal, desde que obedecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores. 6. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante previamente habilitado, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial do “Grupo FGC”, e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. 7. Para participar como votante, o credor ou seu representante/ mandatário deverá ingressar na plataforma virtual, dentro do horário de credenciamento previsto. O credenciamento, nas datas da Assembleia Geral de Credores designada, se iniciará às 13:00 e se encerrará, pontualmente, às 14:00, horários de Sinop - MT. Em caso de eventuais intercorrências ou problemas técnicos, somente serão atendidos os participantes que tiverem acessado a sala virtual ou acionado o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do cadastramento. A validação deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual; 8. Somente será permitido 01 (um) acesso por login (cadastrado) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores. No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 9. Findo o conclave, a ata, juntamente com os relatórios e demais documentos que a instruem, será encaminhada para assinatura digital pela plataforma https://www.autentique.com.br, respeitado o disposto no art. 37, §6º da Lei 11.101/2005; 10. A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor e/ou se representante legal ou procurador, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais da plataforma virtual, da Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial.; 11. Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensada a publicação de novo edital. Somente os credores previamente habilitados e presentes à instalação da Assembleia participarão do(s) ato(s) subsequente(s) - art. 37, §3º da Lei 11.101/2005. 12. Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da plataforma digital no Youtube. https://www.youtube.com/@AssemblexBrRecuperacaoJudicial; 13. Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a Assembleia Geral de Credores, no Manual do Usuário que estará disponível no link https://cdn.globalbot.ai/panel/image/59d6c060-95ff-11ef- 8812-cfd30a9439ce1730210942822.

Manual_AssemblexPillar.pdf; 14. Os participantes terão à disposição suporte técnico via chat online na plataforma digital supramencionada, e WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma; 15. O Plano de Recuperação Judicial poderá ser obtido no site da Administradora Judicial (www.dux.adm.br) ou no canal do Telegram (https://t.me/rjgrupofgc).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.

Eu, RANIELY BENITES GONCALVES, digitei.

SINOP, 23 de fevereiro de 2026.

JÉSSICA MARIA PINHO DA SILVA

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça

OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço.