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PORTARIA N.º 0132/2026/GBSES

ORDENA o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido na Portaria n.º 091/2026/GBSES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71º, II, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o Programa IMUNIZA Mais MT (2020-2023), que dispõe acerca de ações e incentivos para a ampliação da cobertura vacinal nos municípios do Estado;

CONSIDERANDO a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso - CIB/MT n.º 125/2021, que aprovou o incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA Mais MT para os municípios do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 091/2026/GBSES, que dispõe sobre a divulgação dos Municípios mato-grossenses premiados, mediante estratificação em selos,no âmbito do Programa IMUNIZA Mais MT, referentes ao desempenho apurado no exercício de 2025;

CONSIDERANDO que a Portaria acima referenciada, em seu art. 2º, determina que o recurso financeiro será repassado aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme detalhado a seguir:

Selo bronze - Premiará 12 (doze) municípios, totalizando o valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais);

Selo prata - Premiará 12 (doze) municípios, totalizando o valor de R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais);

Selo ouro - Premiará 12 (doze) municípios, totalizando o valor de R$ 2.420.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte mil reais);

Selo diamante - Premiará 12 (doze) municípios, totalizando o valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais).

CONSIDERANDO a Portaria n.º 091/2026/GBSES, que divulgou a premiação do Programa IMUNIZA MAIS MT aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos.

RESOLVE:

Art. 1º ORDENAR o repasse, em parcela única, fundo a fundo, do incentivo financeiro estadual referente ao Programa IMUNIZA MAIS MT, aos municípios que tiveram melhor desempenho na vacinação das principais vacinas que compõe o calendário básico, com estratificação por meio de selos, conforme estabelecido na Portaria n.º 091/2026/GBSES, nas seguintes especificações:

SELO BRONZE

Extrato Populacional

Município

ERS

Rank

Valor

<=6.000 Hab.

Santa Cruz do Xingu

Porto Alegre do Norte

1º Lugar

60.000,00

Vale de São Domingos

Pontes e Lacerda

2º Lugar

50.000,00

Torixoréu

Barra do Garças

3º Lugar

30.000,00

6.001 a 15.000 Hab

Cocalinho

Água Boa

1º Lugar

60.000,00

Porto Alegre do Norte

Porto Alegre do Norte

2º Lugar

50.000,00

São José do Rio Claro

Diamantino

3º Lugar

30.000,00

15.001 a 50.000 Hab.

Querência

Água Boa

1º Lugar

80.000,00

Jaciara

Rondonópolis

2º Lugar

70.000,00

Pedra Preta

Rondonópolis

3º Lugar

50.000,00

>50.000 Hab.

Campo Novo do Parecis

Tangará da Serra

1º Lugar

150.000,00

Tangara da Serra

Tangará da Serra

2º Lugar

120.000,00

Nova Mutum

Sinop

3º Lugar

100.000,00

850.000,00

SELO PRATA

Extrato Populacional

Município

ERS

Rank

Valor

<=6.000 Hab.

Araguaiana

Barra do Garças

1º Lugar

70.000,00

Acorizal

Baixada Cuiabana

2º Lugar

55.000,00

São José do Povo

Rondonópolis

3º Lugar

45.000,00

6.001 a 15.000 Hab

Alto Garças

Rondonópolis

1º Lugar

70.000,00

Santa Terezinha

Porto Alegre do Norte

2º Lugar

55.000,00

Juruena

Juína

3º Lugar

45.000,00

15.001 a 50.000 Hab.

Tapurah

Sinop

1º Lugar

120.000,00

Campo Verde

Rondonópolis

2º Lugar

100.000,00

3º Lugar

>50.000 Hab.

1º Lugar

2º Lugar

3º Lugar

560.000,00

SELO OURO

Extrato Populacional

Município

ERS

Rank

Valor

<=6.000 Hab.

Nova Marilândia

Tangará da Serra

1º Lugar

140.000,00

Santa Rita do Trivelato

Sinop

2º Lugar

120.000,00

Planalto da Serra

Baixada Cuiabana

3º Lugar

100.000,00

6.001 a 15.000 Hab

Novo Mundo

Peixoto de Azevedo

1º Lugar

140.000,00

Ipiranga do Norte

Sinop

2º Lugar

120.000,00

São José do Xingu

Porto Alegre do Norte

3º Lugar

100.000,00

15.001 a 50.000 Hab.

Colíder

Colíder

1º Lugar

250.000,00

Água Boa

Água Boa

2º Lugar

200.000,00

Alto Araguaia

Rondonópolis

3º Lugar

150.000,00

>50.000 Hab.

Primavera do Leste

Rondonópolis

1º Lugar

500.000,00

Sorriso

Sinop

2º Lugar

350.000,00

3º Lugar

2.170.000,00

SELO DIAMANTE

Extrato Populacional

Município

ERS

Rank

Valor

<=6.000 Hab.

Araguainha

Rondonópolis

1º Lugar

250.000,00

Curvelândia

Cáceres

1º Lugar

250.000,00

Reserva do Cabaçal

Cáceres

1º Lugar

250.000,00

Salto do Céu

Cáceres

1º Lugar

250.000,00

Lambari D'Oeste

Cáceres

2º Lugar

200.000,00

Nova Santa Helena

Colíder

3º Lugar

150.000,00

6.001 a 15.000 Hab

Itanhangá

Sinop

1º Lugar

250.000,00

Itiquira

Rondonópolis

1º Lugar

250.000,00

Carlinda

Alta Floresta

2º Lugar

200.000,00

Nova Lacerda

Pontes e Lacerda

3º Lugar

150.000,00

15.001 a 50.000 Hab.

Rosário Oeste

Diamantino

1º Lugar

500.000,00

2º Lugar

3º Lugar

>50.000 Hab.

1º Lugar

2º Lugar

3º Lugar

2.700.000,00

NÚMERO DE MUNICÍPIOS

42

VALOR TOTAL DE REPASSE

R$ 6.280.000,00

Art. 2º O repasse ora ordenado, bem como a execução e a prestação de contas, subordinam-se às disposições estabelecidas na Portaria n.º 091/2026/GBSES, sem prejuízo às demais normativas/legislações vigentes.

Art. 3º Os recursos orçamentários/financeiros para subsídio do repasse de que trata esta Portaria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Função: 10 - Saúde;

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde;

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES;

Ação: 2510 - Reorganização da Atenção Primária à Saúde (APS);

Fontes de Recurso: 1500.1002

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de Fevereiro de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)