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D.O. nº29184 de 03/03/2026

PE 0136 2024 - ATO DE REVOGAÇÃO DO EDITAL

ATO DE REVOGAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 00136/2024/SES/MT

Trata-se do Pregão Eletrônico nº 00136/2024, SES-PRO-2024/00047, cujo objeto consiste na “CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO, FORNECIMENTO DE RECURSOS HUMANOS, INCLUINDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E OUTROS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI), ADULTO TIPO II, NO ÂMBITO DO HOSPITAL REGIONAL DE SINOP “JORGE ABREU”, SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO”

O Edital do Pregão Eletrônico n° 00136/2024, foi publicado no dia 29/11/2024, com sessão de abertura agendada para acontecer no dia 13/12/2024 no sistema SIAG. Durante este período teve apresentação de pedidos de esclarecimentos e impugnações. As empresas TECNO MEDICAL, 3L Serviços Médicos, MRM65 Serviços de Apoio a Gestão de Saúde LTDA e APP Serviços Médicos apresentarem impugnações e esclarecimentos, as quais foram enviadas para unidade demandante analisar e manifestar.

Tendo em vista que não houve tempo hábil para manifestação da área técnica e necessidade de retificações no certame, a unidade demandante solicitou a suspensão do certame. O Aviso de Suspensão de licitação foi publicado no dia 13/12/2024, D.O.E n° 28.890, página 45.

A pregoeira oficial do certame encaminhou a CI N° 215151/2024/COAQUIS/SES (fls. 2016/2019) para o Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar solicitando maiores informações referente aos profissionais contemplados e responsabilidade pelo controle de indicadores de qualidade.

Diante disso, a Gestão Hospitalar formulou a 5ª retificação do Termo de Referência (fls. 2037/2108), na qual inseriu mais profissionais na Equipe Multiprofissional/quadro de profissionais antes contando com 15 e passando para 25 profissionais/itens e solicitou ao setor de Cotação para nova pesquisa de preços e ajustes no mapa comparativo de preços.

Ocorre que houve uma reformulação do termo de referência e consequentemente dos serviços a serem contratados e valores de mercado, sendo necessário a exclusão de toda a fase externa do Pregão eletrônico Nº 0136/2025, recomendado pelo suporte do SIAG, para só assim a unidade demandante conseguir adequar o novo mapa de preços para posterior publicação do Pregão. No entanto ao excluir o processo no sistema Siag - Licitações, perderia todo o histórico do pregão.

Considerando o Termo de Referência que originou o Pregão Eletrônico nº. 0136/202 foi reformulado, inclusive com novos profissionais incluído na equipe multidisciplinar, o mapa de preços sofreu aumento de valores e por conseguinte ser necessário obter nova autorização do CONDES, não havendo motivo para manutenção do edital que continhas vícios/erro sendo necessário REVOGAÇÃO, conforme sumula 473/STF, descrita abaixo, para posterior publicação de novo edital, conforme novo termo de referência apresentado.

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (SUMULA 473)

Considerando que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência

ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso III do art. 71 da Lei nº 14.1333/2021 combinado com a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, assim como utiliza da prerrogativa de autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para alcançar aspectos de legalidade, e que tem o dever de obedecer à Lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica.

Considerando também, o item 18.3 do Edital, no qual a autoridade superior poderá revogar a licitação por motivo de conveniência ou oportunidade.

Assim, DECIDO pela REVOGAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico nº 0136/2024, com o aproveitamento dos autos para formalização de novo procedimento/edital, de forma que atenda aos requisitos mínimos exigidos pela legislação.

Cuiabá, 13 de fevereiro de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde