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PORTARIA CONJUNTA Nº0003/CGE/SEDUC/MT

Formaliza o regulamento da edição 2026 do programa Estudante - Cidadão do Futuro no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de promover práticas relacionadas à cidadania, participação social e à integridade, direcionadas aos estudantes da rede pública estadual de ensino, por meio de ações educativas, culturais e de formação.

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar o regulamento da edição 2026 do programa Estudante - Cidadão do Futuro, conforme Anexo Único desta Portaria.

ANEXO ÚNICO

PROGRAMA ESTUDANTE - CIDADÃO DO FUTURO

REGULAMENTO GERAL

DOS OBJETIVOS

Art. 1º O programa “Estudante - Cidadão do Futuro” é uma iniciativa da Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT), executada em ciclos periódicos junto à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

Art. 2º O programa busca incentivar a cidadania, a participação social e a integridade entre estudantes da rede pública estadual, por meio de ações educativas e culturais.

Art. 3º São objetivos específicos do programa:

I - difundir conceitos de ética, transparência e gestão pública;

II - incentivar os jovens a fiscalizar as ações do setor público;

III - desenvolver habilidades criativas por meio de oficinas de vídeo;

IV - aproximar a comunidade escolar das instituições públicas;

V - valorizar a participação estudantil com prêmios e certificados;

VI - promover desenvolvimento do senso crítico dos estudantes.

DO PERÍODO E DA TEMÁTICA

Art. 4º O programa será desenvolvido entre 25 de fevereiro e 31 de maio de 2026.

Art. 5º O tema da edição de 2026 é "Jovens em Ação - #votonademocracia”, desenvolvido em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

Art. 6º A CGE-MT e a Seduc-MT coordenam o programa em conjunto, com apoio de instituições parceiras.

Art. 7º Compete à Comissão Organizadora, designada por portaria própria:

I - selecionar as escolas participantes;

II - organizar palestras, oficinas e visitas técnicas;

III - acompanhar e avaliar a produção dos conteúdos dos estudantes;

IV - decidir sobre casos não previstos neste regulamento.

DO PÚBLICO-ALVO E DA FORMAÇÃO DOS TIMES

Art. 8º Podem participar do programa estudantes regularmente matriculados no 2º e 3º ano ensino médio das escolas públicas estaduais selecionadas, conforme Anexo II.

Art. 9º Cada escola deve formar um time composto por:

I - 15 (quinze) estudantes participantes do grêmio estudantil;

II - 1 (um) professor orientador.

§ 1º Se a escola não tiver grêmio formado, deverá estruturá-lo para participar.

§ 2º Os estudantes devem ter disponibilidade para atividades nos turnos matutino e vespertino durante todo o programa.

§ 3º Não é permitida a substituição de alunos após o início das atividades.

Art. 10. O professor orientador será escolhido preferencialmente entre os docentes que já acompanham o grêmio estudantil.

§ 1º Caso não haja um professor nesse perfil, o coletivo de professores escolherá o orientador.

§ 2º A escolha mencionada no § 1º deve ocorrer em reunião específica e ser registrada em ata.

DA INSCRIÇÃO

Art. 11. O professor orientador é responsável por inscrever o time, seguindo estes passos:

I - preencher o formulário de inscrição disponível no orientativo pedagógico e orientar os alunos no devido preenchimento;

II - anexar os Termos de Autorização e de Cessão de Direitos de Imagem e Voz;

III - coletar as assinaturas do aluno, do responsável legal, do(a) diretor(a) escolar e do próprio professor(a).

Parágrafo único. Os documentos devem ser enviados via Google Drive, em link disponibilizado pela Comissão Organizadora.

DAS ETAPAS DO PROGRAMA

Art. 12. O programa seguirá as etapas descritas no cronograma do Anexo I, que incluem desde a formação dos times até a premiação final.

Art. 13. Na etapa de Mobilização Escolar, o time deve compartilhar o que aprendeu com os demais colegas da escola, incentivando jovens de 16 a 18 anos a emitirem o título de eleitor.

§ 1º A mobilização pode usar música, teatro, vídeos, cartazes ou outro formato decidido pelo time.

§ 2º A realização desta etapa garante 100 pontos ao time, mediante envio de fotos ou vídeos comprobatórios, via Google Drive.

Art. 14. Os Desafios Especiais possuem a seguinte pontuação:

I - Alistamento eleitoral: até 100 pontos (com peso 2), calculados pela fórmula:

= (total dos títulos emitidos por jovens de 16 a 18 anos ÷ total de jovens de 16 a 18 anos matriculados escola) x 100

II - Desafio surpresa: 100 pontos para o time que realizar a atividade proposta.

§ 1º - As atividades, logística, regras e prazos dos Desafios Especiais serão divulgados no decorrer do programa.

Art. 15. Na etapa de Produção de Vídeo, os estudantes devem criar conteúdos de até 180 segundos sobre o tema do ano: "Jovens em Ação -  #votonademocracia”.

§ 1º Cada time poderá inscrever apenas um vídeo, utilizando o formulário específico que será disponibilizado pela Comissão Organizadora.

§ 2º A Curadoria Técnica excluirá conteúdos que usem linguagem desrespeitosa ou que fujam do tema.

DA AVALIAÇÃO E VOTAÇÃO

Art. 16. Os vídeos serão avaliados de duas formas:

I - Votação pública: curtidas nos perfis oficiais da @cgemtoficial e @seduc.mt no Instagram;

II - Avaliação técnica: nota atribuída por um comitê de 5 (cinco) representantes da CGE, Seduc e Secom, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo III

§ 1º Na votação pública, o vídeo com mais curtidas recebe 100 pontos. Os demais recebem pontos proporcionais aplicando a fórmula:

= (Número de curtidas do vídeo ÷ Maior número de curtidas obtido entre os vídeos) × 100

§ 2º É proibido o uso de robôs ou compra de curtidas, sob pena de desclassificação.

DA PONTUAÇÃO FINAL E PREMIAÇÃO

Art. 17. Os times poderão obter pontuação máxima de 700 pontos, conforme a tabela:

Item

Fase

Pontos Base

Peso

Pontos Totais

1

Mobilização Escolar

100

1

100

2

Desafio Especial

100

2

200

3

Desafio Surpresa

100

1

100

4

Avaliação Técnica Vídeo

100

2

200

5

Votação Popular Video

100

1

100

PONTUAÇÃO MÁXIMA

700

§ 1º - O Resultado Final (RF) será a soma simples dos Pontos Totais (PT) de cada fase, demonstrado na seguinte fórmula:

(RF) = PT1​+PT2​+PT3​+PT4​+PT5​

Art. 18. Em caso de empate entre dois ou mais times, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - Maior nota na Avaliação Técnica - Critério I - Relevância social e educativa;

II - Maior nota no Desafio Especial: Alistamento Eleitoral;

III - Maior nota na votação pública;

IV - Persistindo o empate, a Comissão Organizadora realizará sorteio em sessão aberta, registrada em ata.

Art. 19. Os times serão reconhecidos em cerimônia oficial, com entrega de certificados e premiações, conforme detalhado a seguir:

COLOCAÇÃO

PREMIAÇÃO

1º Lugar

R$ 3.000,00 (três mil reais) destinados ao Grêmio Estudantil da escola.

1 fone de ouvido Bluetooth para cada estudante do time.

2º Lugar

R$ 2.000,00 (dois mil reais) destinados ao Grêmio Estudantil da escola.

1 fone de ouvido Bluetooth para cada estudante do time.

3º Lugar

R$ 1.000,00 (um mil reais) destinados ao Grêmio Estudantil da escola.

1 fone de ouvido Bluetooth para cada estudante do time.

Categoria Especial:

Maior Nota na Avaliação Técnica

1 tablet destinado ao Grêmio Estudantil da escola.

Art. 20. Os Grêmios Estudantis vencedores poderão destinar o valor da premiação à aquisição de equipamentos de uso escolar ou à realização de eventos destinados à divulgação do conteúdo produzido no programa.

Art. 21. Cada professor(a) orientador(a) receberá uma Bolsa Incentivo no valor de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), como reconhecimento pela dedicação e pelo acompanhamento durante o programa.

Art. 22. Todos os estudantes e professores que integrarem os times receberão um certificado de participação de 30 horas pelas oficinas e atividades realizadas.

Art. 23. Os trabalhos vencedores serão divulgados nos canais oficiais de comunicação da CGE, Seduc e Governo do Estado, no site oficial https://estudantecidadaodofuturo.mt.gov.br/ e poderão ser utilizados em próximas edições do programa.

DA COMUNICAÇÃO COM OS TIMES

Art. 24. A comunicação com os times será realizada por meio do professor(a) orientador(a), utilizando e-mail institucional e grupo de WhatsApp criado especificamente para o programa. O regulamento e demais informações estarão divulgados também no site https://estudantecidadaodofuturo.mt.gov.br/.

DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM

Art. 25. Ao se inscrever, os alunos e professores participantes autorizam a utilização gratuita de suas imagens em publicações institucionais, redes sociais e eventos do programa, bem como cedem os direitos autorais das obras por eles produzidas.

Art. 26. Os trabalhos inscritos devem ser originais e inéditos. A constatação de qualquer forma de plágio acarretará a desclassificação imediata.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. A participação dos estudantes no programa implica a concordância plena com todos os termos deste regulamento.

Art. 28. Questões não previstas neste regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora. Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: ouvidoria@cge.mt.gov.br.

Art. 29. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 26 de fevereiro de 2026.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I: Cronograma de Atividades

Etapa

Período de Realização

Responsável

I - Reunião de Alinhamento com Professores Orientadores

25 de fevereiro a 06 março

SEDUC/CGE

II - Palestra de Lançamento e Distribuição de Materiais

05 a 20 de março

CGE/SEDUC/ESCOLAS

III - Formação e Inscrição dos Times Escolares

09 a 20 de março

ESCOLA

IV - Palestra Temática e Visitas Técnicas

23 a 27 de março

CGE

V - Oficinas Técnicas e Criativas

23 a 27 de março

SECOM / SEDUC / CGE

VI - Mobilização Escolar

30 de março a 10 de abril

TIMES ESCOLARES

VII - Desafio Especial: Alistamento Eleitoral

13 a 17 de abril

CGE/SEDUC/TRE/TIMES ESCOLARES

VIII - Desafio Especial: Surpresa

a ser divulgado

TIMES ESCOLARES

VI - Produção dos Conteúdos

de 30 de março até 21 de abril

TIMES ESCOLARES

VII - Inscrição dos Vídeos

até 21 de abril

TIMES ESCOLARES

VIII - Curadoria Técnica dos Conteúdos

22 e 23 de abril

SEDUC / CGE

IX - Votação Pública

24 de abril a 06 de maio

PÚBLICO

X - Avaliação Técnica

07 a 15 de maio

COMISSÃO

X - Premiação

25 a 27 de maio

SEDUC / CGE

ANEXO II: Lista das Escolas Selecionadas

●    EE Pio Machado (Acorizal)

●    EE Mariana Luiza Moreira (Cuiabá)

●    EE Pascoal Moreira Cabral (Cuiabá)

●    EE Dr. Leonidas Antero de Matos (Cuiabá)

●    EE Filogônio Corrêa (Distrito Nossa Senhora da Guia, Cuiabá)

●    EE Gustavo Kullmann (Cuiabá)

●    EE Historiador Rubens de Mendonça (Cuiabá)

●    EE João Brienne de Camargo (Cuiabá)

●    EE Prof. Heliodoro Capistrano da Silva (Cuiabá)

●    EE Leovegildo de Melo (Cuiabá)

●    EE Marcelina de Campos (Cuiabá)

●    EE Padre Ernesto Camilo Barreto (Cuiabá)

●    EE Profª Diva Hugueney de Siqueira Bastos (Cuiabá)

●    EE Jaime Veríssimo de Campos (Várzea Grande)

●    EE Profª Elmaz Gattas Monteiro (Várzea Grande)

●    EE Deputado Salim Nadaf (Várzea Grande)

●    EE Profª Marlene Marques de Barros (Várzea Grande)

●    EE Jose de Barros Maciel (Nossa Senhora do Livramento)

●    EE Arnaldo Estevão de Figueiredo (Jangada)

●    EE Hermes Rodrigues de Alcântara (Santo Antônio do Leverger)

ANEXO III - Critérios da Avaliação Técnica

Critérios

Descrição Detalhada

Pontuação Máxima

I. Conformidade com o tema proposto

Avalia o quanto o trabalho está alinhado ao tema central definido pelo edital, considerando a coerência da abordagem, o respeito às orientações e a adequação ao objetivo proposto.

20,00

II. Originalidade e pensamento criativo

Considera o grau de inovação, autenticidade e criatividade na elaboração do trabalho, destacando ideias próprias, soluções originais e perspectivas diferenciadas.

20,00

III. Clareza na transmissão da mensagem

Verifica a capacidade de o trabalho comunicar de forma clara, coerente e compreensível sua mensagem principal, utilizando linguagem adequada ao público e boa organização das ideias.

20,00

IV. Relevância social e educativa

Analisa o potencial do trabalho para promover reflexões, aprendizagens e transformações sociais ou educativas, demonstrando pertinência e impacto positivo no contexto escolar ou comunitário.

20,00

V. Aprimoramento técnico e valor estético

Avalia o cuidado técnico na execução (como iluminação, captação e mixagem de som, enquadramentos, foco, ritmo de edição, transições, trilha sonora e efeitos) e o valor estético da produção, observando harmonia, criatividade e capricho.

20,00

TOTAL

100,00