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RESOLUÇÃO N.º 042/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Ata da 11ª Reunião Extraordinária do CEDTUR, realizada no dia 17 de setembro de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as    disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de março de 2026.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 043/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, previsibilidade e organização das atividades do Conselho para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno quanto à realização das reuniões ordinárias e extraordinárias;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovado o Calendário de Reuniões Ordinárias do CEDTUR para o exercício de 2026, conforme quadro:

CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CEDTUR 2026

REUNIÃO

TIPO

DATA

07ª

ORDINÁRIA

Terça-feira, 10 de março de 2026

08ª

ORDINÁRIA

Quarta-feira, 10 de junho de 2026

09ª

ORDINÁRIA

Segunda-feira, 10 de agosto de 2026

10ª

ORDINÁRIA

Terça-feira, 10 de novembro de 2026

§1º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas na forma do Regimento Interno, sempre que necessário, por iniciativa da Presidência ou nos termos regimentais.

§2º Eventuais alterações de datas previstas no Anexo Único poderão ocorrer por necessidade administrativa ou por deliberação do Plenário, mediante comunicação formal aos conselheiros e atualização do calendário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrarias.

Cuiabá - MT, 03 de março de 2026.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 044/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a Resolução do CEDTUR nº 041/2025/CEDTUR, que aprovou por “ad referendum” Estabeleceu que instituições/órgãos/entidades do CEDTUR que faltarem, sem justificativa formal, a 03 reuniões (consecutivas ou alternadas) em 12 meses perderão, enquanto durar a inadimplência participativa.

R E S O L V E :

Art. 1º - Convalidar a resolução do CEDTUR nº 041/2025/CEDTUR, publicada no Diário Oficial do Estado nº 29.078, de 19 de setembro de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de março de 2026.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 045/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a competência do CEDTUR para conhecer, propor e deliberar sobre as prioridades de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR;

CONSIDERANDO a proposta comercial apresentada pela EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, visando a prestação de serviços especializados de Promoção Turística Internacional para o Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, no valor de R$ 1.323.512,85 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e doze reais e oitenta e cinco centavos), para a contratação de serviços de promoção turística internacional com a EMBRATUR,  contemplando estudo de inteligência de mercado, negociação, execução e relatório de famtour, e produção de conteúdo para promoção turística internacional, com período de execução e direito de uso dos produtos por 12 (doze) meses.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de março de 2026.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 046/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a competência do CEDTUR para conhecer, propor e deliberar sobre as prioridades de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR;

CONSIDERANDO a proposta apresentada para realização do Festival de Pesca Esportiva Urbana do Rio Cuiabá, voltado à valorização do Rio Cuiabá, educação ambiental, lazer, turismo sustentável e qualificação do uso do espaço público;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, no valor de R$ 759.500,00 (setecentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais), para apoio/execução do Festival de Pesca Esportiva Urbana do Rio Cuiabá, conforme plano e orçamento apresentados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de março de 2026.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 047/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO a competência do CEDTUR para conhecer, propor e deliberar sobre as prioridades de aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR;

CONSIDERANDO a proposta do 2º Festival Gastronômico do Peixe em Cuiabá, evento gastronômico e cultural destinado a valorizar o peixe mato-grossense e o Rio Cuiabá.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, no valor de R$ 1.131.100,00 (um milhão, cento e trinta e um mil e cem reais), para apoio/execução do 2º Festival Gastronômico do Peixe em Cuiabá, com realização na Orla do Porto, estimulando turismo, economia local e sustentabilidade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de março de 2026.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO N.º 048/2025/CEDTUR

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - CEDTUR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º da Lei nº 10.396, de 20 de abril de 2016, combinado com o Art. 08° e parágrafo único do Art.17° do Decreto nº 1.080, de 30 de junho de 2017, face à decisão colegiada ocorrida na 12ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026.

CONSIDERANDO o pleito apresentado pela Instância de Governança Regional do Pantanal Mato-Grossense - IGR Pantanal MT, visando a implantação de sanitário flutuante no Rio Cuiabá, na região de Porto Jofre (Poconé/MT), como infraestrutura essencial para qualificação do turismo e mitigação de impactos ambientais;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a utilização de recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR, no valor de R$ 313.500,00 (trezentos e treze mil e quinhentos reais), para a estruturação e implantação de sanitário flutuante no Rio Cuiabá, região de Porto Jofre (Poconé/MT), destinado à elaboração de projeto técnico, construção da estrutura e implantação de sistema ecológico de tratamento de efluentes, conforme propostas anexas;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 03 de março de 2026.

MARIA LETICIA ARRUDA DE MORAES

Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento do Turismo

CEDTUR

(Original Assinado)