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EXTRATO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 036/2025/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2025/14890

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: EMPRESA PANTANAL LOCADORA DE VEÍCULO - CNPJ: 10.596.241/0001-07

OBJETO: O presente termo tem por objeto celebrar a rescisão unilateral do contrato nº 036/2025/CCV, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na locação de veículos administrativos por diárias para atender à demanda do Gabinete Militar da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

DOS MOTIVOS: A rescisão do presente contrato é motivada diante da inexecução contratual, consubstanciada no descumprimento de cláusulas contratuais, manifestada no RELATÓRIO TÉCNICO emitido pelo Gestor e Fiscal do Contrato, através da C.I. nº 00310/2026/SLOG/CASACIVIL, (fls. 549/552).

FUNDAMENTO LEGAL:Nos arts. 137, inciso I, art.138, I, ambos da Lei nº 14.133/2021, bem como nos arts. 299 e seguintes do Decreto nº 1.525/2022, os quais autorizam a extinção dos contratos administrativos nas hipóteses previstas no rol do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOS EFEITOS: O contrato será rescindido unilateralmente, com efeitos retroativos a partir de 28 de novembro de 2025.

DA COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO: A presente rescisão unilateral foi formalmente comunicada à CONTRATADA, às fls. 561/562, nos termos da legislação vigente, mediante notificação realizada por meio idôneo legalmente admitido.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: A presente rescisão unilateral não exime a contratada das sanções aplicadas e de outras que porventura sejam impostas em razão do descumprimento das disposições contratuais ocorridas durante a vigência do contrato, bem como do dever de arcar com os danos emergentes do inadimplemento contratual ensejador desta rescisão unilateral, os quais deverão ser apurados em procedimento administrativo próprio, com garantia ao contraditório e a ampla defesa.

DATA DA ASSINATURA: 03/03/2026

ASSINA: ANILDO CESÁRIO CORREA - REPRESENTANTE DA CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL/MT

(Original assinado digitalmente)