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D.O. nº29185 de 04/03/2026

PORTARIA Nº 024-2026 - Registro de Decisão em Recurso Adm. -Aplicações de Sanções

PORTARIA Nº 024/2026-GAB/CEE-MT

Registro de Decisão em Recurso Administrativo - Aplicação de Sanções.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 49/1998, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 761/2023, no Regimento Interno do CEE-MT, aprovado pelo Decreto Governamental nº 325, de 31 de maio de 2023, e considerando o julgamento do Recurso Administrativo interposto nos autos do Processo nº SEDUC-PRO-2025/185550, vinculado aos Processos nº SEDUC-PRO-2024/33837 e nº SEDUC-PRO-2024/86185, com fundamento no Parecer CEE/MT nº 11/2026, aprovado pelo Plenário em 24 de fevereiro de 2026, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Registrar, para fins de execução administrativa, a decisão plenária que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela instituição CTEC - Centro Técnico de Capacitação.

Art. 2º - Aplicar à instituição de ensino CTEC - Centro Técnico de Capacitação, CNPJ nº 26.619.107/0001-06, localizada na Rua Nossa Senhora do Carmo, nº 26, Centro, Várzea Grande-MT, a sanção de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 7º, inciso I, alínea “a”, da Resolução Normativa nº 093/2006-CEE/MT.

Art. 3º - Aplicar ao responsável legal, Sr. Rodrigo Geovanny Ribeiro, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 900.XXX.XXX-87, a sanção de impedimento de exercer cargo de direção em instituição integrante do Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso pelo prazo de 01 (um) ano, contado da publicação do extrato da decisão recursal.

Art. 4º - A cassação do Ato nº 049/2024-CEE/MT será formalizada em Portaria específica, nos termos do Parecer CEE/MT nº 11/2026.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                                                       PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá-MT, 02 de março de 2026.

GELSON MENEGATTI FILHO

Presidente do CEE-MT