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D.O. nº29185 de 04/03/2026

PORTARIA 02-2026 - PORTARIA PARA INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD

PORTARIA PARA INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS - CPAD

PORTARIA Nº 002/2026/UCA/METAMAT

Considerando a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

Considerando o artigo 3º do Decreto Estadual 5.567 de 26 de novembro de 2002, que determina que “em todos os órgãos e entidades deverá ser constituída uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos obedecido o disposto no Manual de Gestão de Documentos” do Estado de Mato Grosso;

O Sr. Rodrigo Ribeiro Verão (Liquidante da METAMAT), no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - Instituir no âmbito da Companhia Mato-Grossense de Mineração, em liquidação, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro:

I - Thiago Coelho de Almeida - Presidente da CPAD - Matrícula 573.001;

II - Cynthia da Costa Rodrigues - Profissional da área jurídica - Matrícula 577.001;

III - José Carlos Oliveira Junior - Responsável pelo Arquivo - Matrícula 475.001;

IV - Samirys Fernandes dos Santos - Historiador - Matrícula 249248;

V - Natan Domingues da Silva Junior - Matrícula 583.001;

VI - Carlos Correa Botelho - Matrícula 458.001.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, terá as seguintes atribuições:

I - Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos;

II - Proceder à avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final;

III - Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente;

IV - Acompanhar a Política de Gestão de Documentos do Órgão/Entidade.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá 06 de fevereiro de 2026

RODRIGO RIBEIRO VERÃO

LIQUIDANTE

COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT - EM LIQUIDAÇÃO

JEFERSON WAGNER RAMOS

DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO                                                           COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT - EM LIQUIDAÇÃO