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RESOLUÇÃO Nº 1.520, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Itália, com área de 296,3196 (duzentos e noventa e seis hectares, trinta e um ares e noventa e seis centiares), matricula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2022/02638, em nome de Erley Silva Estorari.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Rancho São Sebastião, de propriedade de Selso Nazário Souza, nos marcos RPOS-M-0319 a RPOS-M-0524;

II - a sul, divisa com P.A Nhandu, Gleba Divisa - 1, de propriedade do Estado de Mato Grosso, nos marcos RPOS-M-0527 a RPOS-M-0318;

III - a leste, divisa com Sitio Rio Bonito, de propriedade de Daguimar Estorari, nos marcos RPOS-M-0524, RPOS-M-0525 RPOS-M-0526 a RPOS-M-0527;

IV - a oeste, divisa com Estrada da Balsa, nos marcos RPOS-M-0318, RPOS-P-1604, RPOS-P-1605 a RPOS-M-0319.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.521, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Chapada dos Guimarães, denominada Ilha Bela - Gleba A e B, com área total para regularização de 705,3292 hectares (setecentos e cinco hectares, trinta e dois  ares e noventa e dois centiares), sendo Área A com 377,3919 hectares, da matrícula nº 6.221, e Área B com 327,9373 hectares, matrícula nº 6.221, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/02707, em nome de Victor Ribeiro Martins.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - Fazenda Ilha Bela - Gleba A - área de 377,3919 ha - matrícula nº 6.221:

a) a norte: divisa com Fazenda Nossa Senhora Aparecida, nos marcos AAU-M-5524, AAU-M-5525 a EHL-M-0564;

b) a sul: divisa com a Fazenda Cabeceira do Madeira, posse de Fabio Lemos Martins, nos marcos AAU-M-8234 a AAU-M-8231;

c) a leste: divisa com a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, nos marcos EHL-M-0564 a AAU-M-5530, e divisa com a Fazenda Ilha Bela, nos marcos AAU-V-31573, AAU-M-5528, AAU-V-31574 a AAU-M-8234;

d) a oeste: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-M-8231, AAU-M-5526 a AAU-M-5524.

II - Fazenda Ilha Bela - Gleba B - área de 327,9373 ha - matrícula nº 6.221:

a) a norte: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-M-5531 a AAU-M-5542;

b) a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-V-32181, AAU-V-32182, AAU-V-32183, AAU-V-32184, AAU-V-32185 a AAU-V-32188;

c) a leste: divisa com Fazenda São Franscisco da Bocaina, posse de Antônio Murrer, nos marcos AAU-M-5542, AAU-M-5521, AAU-M-5544, AAU-M-5543, AAU-M-5490 a AAU-M-5523;

d) a oeste: divisa com a Faixa de domínio da Rodovia Estadual MT-020, nos marcos AAU-V-32189, AAU-M-5485, AAU-V-32190, AAU-V-32191, AAU-V-32192, AAU-V-32193, AAU-V-32194 a AAU-M-5531.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.522, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Flor da Serra I, com área total para regularização de 589,1376 hectares (quinhentos e oitenta e nove hectares, treze ares e setenta e seis centiares), da matrícula nº 23.253, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/01188, em nome de Renir Lino Vian.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Veronese, posse de Fernando Veronese, nos marcos CZI-M-9880 a AAPR-M-0146, e divisa com a Fazenda Flor da Serra II, posse de Renir Lino Vian, nos marcos AAPR-M-0145 a EOAT-M-0027;

II - a sul: divisa com a Fazenda com a Fazenda Carolina, posse de Rosemeire Nantes da Silva Moitinho, nos marcos CZI-M-9513 a D88-M-2247, e divisa com a Fazenda 4R, posse de Ruyter Nantes da Silva, nos marcos D88-M-2247 a D88-M-2279, e divisa com a Fazenda Santa Maria II, posse de Alessandro Otaviani Di Pietro, nos marcos D88-M-2279 a CZI-M-9514;

III - a leste: divisa com a Fazenda Água Limpa V, posse de Amarildo Agostinetto, nos marcos EOAT-M-0027 a EOAT-M-0023;

IV - a oeste: divisa a Fazenda Flor da Serra III, posse de Renir Lino Vian, nos marcos CZI-M-9514 a CZI-M-9880.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.523, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Gaúcha do Norte, denominada Fazenda Asa Branca, com área total para regularização de 326,5523 hectares (duzentos e vinte e seis hectares, cinquenta e cinco ares e vinte e três centiares), da matrícula nº 23.230, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/08652, em nome de Rita Gatto.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a faixa de domínio da Estrada Estadual MT-324, nos marcos AGRO-M-0183 a CUM-M-0184;

II - a sul: divisa com a Fazenda Arara Azul, posse de Ricardo Camponogara, nos marcos CUM-M-0183 a CD5-M-3898;

III - a leste: divisa com Mat. 18.742, nos marcos CUM-M-0184 a CUM-M-0183;

IV - a oeste: divisa a Fazenda São Jorge, posse de João Paulo Calgaro, nos marcos CD5-M-3898, CD5-M-5127 a AGRO-M-0183.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.524, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Brasnorte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Brasnorte, denominada Fazenda Porta do Céu II, com área total para regularização de 2.430,6867 hectares (dois mil quatrocentos e trinta hectares, sessenta e oito ares e sessenta e sete centiares), da matrícula nº 8.402, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/07723, em nome de Carlos Alberto de Carvalho.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Porta do Céu III, posse de Carlos Alberto de Carvalho, nos marcos FTL-M-1101 a FTL-M-1196;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Estrada Municipal, nos marcos FTL-M-1102, FTL-M-1103, FTL-M-1109, FTL-M-1107, FTL-M-1106, FTL-M-1105 a ALS-M-0922;

III - a leste: divisa com Córrego Tangara, nos marcos FTL-P-2042, FTL-P-2043, FTL-P-2044, FTL-P-2045, FTL-P-2046, FTL-P-2047, FTL-P-2048, FTL-P-2049, FTL-P-2050, FTL-P-2051, FTL-P-2052, FTL-P-2053, FTL-P-2054 a FTL-P-2055;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Santa Rosa, posse de Wanderlei Antonio Nodari, Espólio de Vera Lucia Rodrigues Domingos, nos marcos ALS-M-0922 a FTL-M-1101.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.525, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Graça de Deus, com área de 286,3049 (duzentos e oitenta e seis hectares, trinta ares e quarenta e nove centiares), matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/08838, em nome de Paulo Sérgio Polizel.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Fazenda Diamante, de propriedade de Maria Ângela Nastaro Polizel, nos marcos DN3-V-3772, DN3-M-4689 a DN3-M-4687;

II - a sul, divisa com Fazenda Polizel, de propriedade de Thais Fernanda de Bairros Polizel, nos marcos DN3-M-2265 a DN3-M-2268;

III - a leste, divisa com P. A. 13, Gleba Divisa 05, nos marcos DN3-M-4687, DN3-M-2380, DN3-M-2162, DN3-P-4845 a DN3-M-2265;

IV - a oeste, divisa com Fazenda Bacuri, de propriedade de Ana Paula Junqueira Vilela Carneiro Vianna, nos marcos DN3-M-2268 a DN3-V-3772.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.526, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Castanha IV, com área de 114,2903 (cento e quatorze hectares, vinte e nove ares e três centiares), matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04938, em nome de Elissandro Francisco Estorari Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Fazenda Castanha V, de propriedade de Francisco Silva, nos marcos RPOS-M-1079 a RPOS-M-1080;

II - a sul, divisa com,  Fazenda Castanha II, de propriedade de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-P-2048, RPOS-P-2049 a RPOS-M-1303, Fazenda Roça Armazém, de propriedade de Elissandro Francisco Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-1303, RPOS-P-2909, RPOS-P-2908, RPOS-P-2913, RPOS-P-2912, RPOS-P-2911, RPOS-P-2910 a RPOS-M-1081;

III - a leste, divisa com Fazenda Castanha II, de propriedade de Eliandro Estorari Silva, nos marcos RPOS-M-1080 a RPOS-P-2048;

IV - a oeste, divisa com Faz. Rochedo III, de propriedade de Sérgio Henrique Costa, nos marcos RPOS-M-1081 a DPD-M-0500, Estância Santo Expedito, de propriedade de Marcos Antônio Jolli, nos marcos DPD-M-0500 a DPD-M-0499, Estancia Boa Vista, de propriedade de Elisa Aparecida Bott Jolli, nos marcos DPD-M-0499 a DPD-M-0498, Fazenda Castanha V, de propriedade de Francisco Silva, nos marcos DPD-M-0498 a RPOS-M-1079.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.527, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Sítio Talismã, com área total para regularização de 24,3727 hectares (vinte e quatro hectares, trinta e sete ares e vinte e sete centiares), da matrícula nº 124.945, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/00447, em nome de Ednaldo Reis de Faria Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Rancho Mimoso, posse de São Júlio Agropecuária LTDA, nos marcos AQQ-M-1167 a AQQ-M-1166;

II - a sul: divisa com o Sitio Acorizal, posse de Gregório Teofilo de Santana, nos marcos FTL-M-1102, FTL-M-1103, FTL-M-1109, FTL-M-1107, FTL-M-1106, FTL-M-1105 a ALS-M-0922;

III - a leste: divisa com Sítio Champanhe, posse de Lucindo Evangelista da Cruz, nos marcos AQQ-M-1166 a AR6-M-1427;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda São Julio II, posse de Sidney Gasques Bordone, nos marcos A0R-M-3459 a AQQ-M-1167.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.528, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda São Paulo VI, com área de 46,2654 (quarenta seis hectares, vinte e seis ares e cinquenta e quatro centiares), matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/04619, em nome de Francisco Silva.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Rodovia Estadual MT - 389, nos marcos, RPOS-M-0353, RPOS-P-0921, RPOS-P-0920, RPOS-P-0919, RPOS-P-0918, RPOS-P-0917, RPOS-P-0916, RPOS-P-0915 a AIY-M-10066;

II - a sul, divisa com Fazenda Cinco Irmãos III, propriedade de Railson Leite de Souza, nos marcos RPOS-M-0357 a RPOS-M-0358;

III - a leste, divisa com Projeto de Assentamento Pezão, nos marcos AIY-M-10066, AIY-M-9483, AIY-M-9498 a RPOS-M-0357;

IV - a oeste, divisa com Fazenda Rochedo III, de propriedade de Sérgio Henrique Costa, nos marcos RPOS-M-0358 a RPOS-M-0353.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.529, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Santa Rita do Trivelato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Santa Rita do Trivelato, denominada Fazenda Pedroso III, com área total para regularização de 99,1878 hectares (noventa e nove hectares, dezoito ares e setenta e oito centiares), da matrícula nº 13.531, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2024/06093, em nome de Lais Tesser Bezerra Pedroso.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa Dourada II, nos marcos A99-M-1918 a A99-M-1912;

II - a sul: divisa com a faixa de domínio da Rodovia MT-235, nos marcos A99-M-1671, A99-M-1847 a A99-M-1909;

III - a leste: divisa com a Fazenda Pedroso IV, nos marcos A99-M-1912 a A99-M-1671.

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedroso II, nos marcos A99-M-1909, A99-M-1910 a A99-M-1919, e divisa com a Fazenda Cabeceira de Ouro II, nos marcos A99-M-1919 a A99-M-1918.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.530, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Esperança, com área de 502,5753 (quinhentos e dois hectares, cinquenta e sete ares e cinquenta e três centiares), matricula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2025/04988, em nome de Rafael Gustinelli Danelon.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte, divisa com Vicinal Estrada da Balsa, nos marcos RPOS-M-0420, RPOS-P-1424, RPOS-P-1425, RPOS-P-1426, RPOS-P-1427, RPOS-P-1428, RPOS-P-1429, RPOS-P-1430, RPOS-P-1431, RPOS-P-1432, RPOS-P-1433, RPOS-P-1434, RPOS-P-1435, RPOS-P-1436, RPOS-P-1437, RPOS-P-1438, RPOS-P-1439, RPOS-P-1440 a RPOS-M-0417;

II - a sul, divisa com Rio Teles Pires, nos marcos RPOS-M-0407, ALO-P-0546 a RPOS-M-0406;

III - a leste, divisa com Fazenda Santo Antônio, de propriedade de Rodrigo Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0417 a RPOS-M-0407;

IV - a oeste, divisa com, Fazenda Santa Maria, de propriedade de Rafael Gustinelli Danelon, nos marcos RPOS-M-0406, RPOS-M-0408 a RPOS-M-0409, Fazenda São Benedito, de propriedade de Marcos Gustinelli, nos marcos RPOS-M-0409 a RPOS-M-0420.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.531, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Novo Mundo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Novo Mundo, denominada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, com área total para regularização de 71,6708 hectares (setenta e um hectares, sessenta e sete ares e oito centiares), da matrícula nº 15.590, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2023/14076, em nome de Regis Berticelli Mocellin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Trajano Carneiro, nos marcos RPOS-M-0460, RPOS-P-1966, RPOS-P-1967, RPOS-P-1968, RPOS-P-1969, RPOS-P-1970, RPOS-P-1971 a DN3-M-2194;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Benedito, posse de Marcos Gustinelli, nos marcos DN3-M-2193 a RPOS-M-0410;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Benedito, posse de Marcos Gustinelli, nos marcos DN3-M-2194, DN3-M-2170, DN3-M-2191, DN3-M-2192 a DN3-M-2193;

IV - a oeste: o com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual MT-389, nos marcos RPOS-M-0410, RPOS-P-1972, RPOS-P-1973 a RPOS-M-0460.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.532, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de União do Sul.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de União do Sul, denominada Fazenda Ibeba, com área total para regularização de 944,2420 hectares (novecentos e quarenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e trinte e vinte centiares), da matrícula nº 1.024, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/10994, em nome de Arlete Maria Orlandi.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Kerber, posse de Paulo Cezar Kerber Junior, nos marcos ATP-M-0010 a ATP-M-0011 e divisa com a Fazenda Ibeba I, posse de Arlete Maria Orlandi, nos marcos ATP-M-0011 a ATP-M-0012;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Francisco, posse de Deonirtes Fachini, nos marcos ATP-M-0014 a ATP-M-3928;

III - a leste: divisa com a Fazenda Ibeba I, posse de Arlete Maria Orlandi, nos marcos ATP-M-0012, ATP-M-0013 a ATP-M-0014;

IV - a oeste: divisa com o Córrego Ibeba, nos marcos ATP-M-3928, ATP-P-3781, ATP-P-3782, ATP-P-3783, ATP-P-3784, ATP-P-3785, ATP-P-3786, ATP-P-3787, ATP-P-3788, ATP-P-3789, ATP-P-3790, ATP-P-3791, ATP-P-3792, ATP-P-0068, ATP-P-3793, ATP-P-3794 a ATP-M-0010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.533, DE 2026.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Rosário Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Rosário Oeste, denominada Fazenda São Bernardo I, com área total para regularização de 79,4232 hectares (setenta e nove hectares, quarenta e dois ares e trinte e dois centiares), da matrícula nº 21.705, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2022/02559, em nome de Milton Pascoal Pichinin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda São Bernardo II, posse de Milton Pascoal Pichinin e Antonio Roberto Pichinin, nos marcos BD4-V-2020 a BD4-M-1168;

II - a sul: divisa com a Fazenda São Bernardo II, posse de Milton Pascoal Pichinin e Antonio Roberto Pichinin, nos marcos BD4-M-1167 a BD4-V-2019;

III - a leste: divisa com a Fazenda São Bernardo, posse de Marazul Agropecuária Ltda, matrícula nº 19.002, nos marcos BD4-M-1168 a BD4-M-1167;

IV - a oeste: o com a Fazenda São Bernardo II, posse de Milton Pascoal Pichinin e Antonio Roberto Pichinin, nos marcos BD4-V-2019 a BD4-V-2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 2 de março de 2026.

Original assinado: Dep. Max Russi - Presidente

Dep. Dr. João - 1º Secretário

Dep. Paulo Araújo - 2º Secretário