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CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CEPCT/MT

EDITAL DE RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL Nº 03/2026/CEPCT/MT

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO

DA COMENDA "CONSELHEIRO DOS POVOS E

COMUNIDADES DE MATO GROSSO"

NO ÂMBITO DO CONSELHO ESTADUAL DE

POVOS E COMUNIDADES

TRADICIONAIS DE MATO GROSSO.

O Presidente do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT/MT, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as deliberações da Plenária em Reunião Ordinária no dia 04 de dezembro de 2025, torna pública a instituição da Comenda "Conselheiro dos Povos e Comunidades de Mato Grosso", conforme as disposições a seguir:

1. DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. Fica instituída a Comenda "Conselheiro dos Povos e Comunidades de Mato Grosso", honraria de natureza honorífica a ser concedida anualmente pelo CEPCT/MT.

1.2. A Comenda tem por finalidade valorizar o esforço voluntário, a dedicação e a assiduidade dos membros do Conselho que, mediante compromisso contínuo, garantem a representatividade e a eficácia das políticas públicas voltadas aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) no Estado de Mato Grosso.

2. DA PREMIAÇÃO

2.1. A honraria consistirá na entrega de:

·    I. Medalha de Honra ao Mérito "Conselheiro Ativo";

·    II. Certificado de Reconhecimento Institucional subscrito pela Presidência do Conselho.

3. DOS DESTINATÁRIOS (ELEGIBILIDADE)

3.1. Poderão ser contemplados com a Comenda:

·    I. Conselheiros Titulares, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil;

·    II. Conselheiros Suplentes, quando no exercício efetivo da representação ou em participação colaborativa comprovada;

·    III. Instituições Públicas, da Sociedade Civil e Segmentos Tradicionais que mantiverem representação ativa e ininterrupta ao longo do ano civil.

4. DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO (ASSIDUIDADE)

4.1. A concessão da Comenda ocorrerá mediante o cumprimento do dever de representação, sendo os critérios mínimos:

·    I. Participação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Reuniões Plenárias (ordinárias e extraordinárias) realizadas no período;

·    II. Participação efetiva em, ao menos, 01 (uma) Câmara Temática ou Grupo de Trabalho constituído no âmbito do Conselho.

4.2. As ausências devidamente justificadas (por motivo de saúde, luto, força maior ou exercício de missão oficial em nome do Conselho) e deferidas pela Secretaria Executiva, serão computadas como presença para fins de pontuação deste Edital.

5. DO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

5.1. Compete à Secretaria Executiva do CEPCT/MT a emissão do Relatório Anual de Frequência, fundamentado nas Atas de Reunião devidamente assinadas e arquivadas.

5.2. A listagem provisória dos aptos será publicada em boletim interno e no sítio oficial para conferência dos interessados.

5.3. O Plenário do CEPCT/MT procederá à homologação da lista final dos agraciados em Sessão Plenária.

6. DA JUSTIFICATIVA INSTITUCIONAL

6.1. O reconhecimento fundamenta-se na necessidade de valorizar o trabalho voluntário de conselheiros que, em sua maioria, deslocam-se de territórios distantes para atuar em favor dos direitos coletivos, bem como estimular o combate à vacância e o fortalecimento do quórum decisório.

7. DA SOLENIDADE DE ENTREGA

7.1. A cerimônia de outorga do ano de 2026 será realizada no dia 26 de  junho de 2026,  em Sessão Plenária Ordinária ou em evento significativo dos Povos e Comunidades Tradicionais.

Cuiabá MT, 03 de março de 2026

Engº Dr. Marcos Antônio Camargo Ferreira

Presidente do CEPCT-MT

ANEXO I - MODELO DE CERTIFICADO

CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CEPCT/MT COMENDA "CONSELHEIRO DOS POVOS E COMUNIDADES DE MATO GROSSO"

“O Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Mato Grosso CEPCT-MT confere a COMENDA CONSELHEIRO DOS POVOS E COMUNIDADES DE MATO GROSSO (ANO 2026) a” :  [NOME DO CONSELHEIRO OU ENTIDADE]

Pelo exemplar compromisso e dedicação nas atividades deste Conselho, contribuindo decisivamente para a defesa dos direitos e o fortalecimento dos Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Mato Grosso.

Pela sua voz, nossa tradição resiste.

[Assinatura da Presidência]

ANEXO II - FORMULÁRIO DE CONTESTAÇÃO DE FREQUÊNCIA

CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CEPCT/MT COMENDA "CONSELHEIRO DOS POVOS E COMUNIDADES DE MATO GROSSO"

AO CEPCT-MT - SECRETARIA EXECUTIVA

Nome do Conselheiro: _________________________________________________ Segmento/Instituição:

____________________________________________________

Venho requerer a revisão do índice de frequência anual para fins da Comenda "Conselheiro dos Povos e Comunidades de Mato Grosso", com base nos seguintes fundamentos: [        ] Erro de registro em Ata datada de:   ____ /____ / ­­­­­­­______

Apresentação de justificativa extemporânea (Anexa) referente ao dia     ____  / ____ /____

[Data e Assinatura do Requerente]

Engº Dr. Marcos Antônio Camargo Ferreira

Presidente do CEPCT-MT