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CONSELHO ESTADUAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS - CEPCT/MT

PROCESSO DE INDICAÇÃO E SELEÇÃO

PARA A COMENDA "GUARDIÃS GUARDIÕES DA

ANCESTRALIDADE"

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026/CEPCT/MT

O Presidente do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso - CEPCT MT, no uso de suas atribuições legais e em observância às metas estabelecidas no Planejamento Estratégico do Conselho, torna pública a abertura do processo de indicação para a outorga da Comenda "Guardiãs e Guardiões da Ancestralidade", destinada ao reconhecimento de parceiros externos ao CEPCT MT, nos termos deste Edital.

1. DO OBJETO E FINALIDADE

1.1. O presente Edital regula o processo de indicação, seleção e votação para a outorga da Comenda "Guardiãs e Guardiões da Ancestralidade", destinada a homenagear personalidades, pesquisadores, artistas, educadores e instituições que tenham prestado relevantes serviços aos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) de Mato Grosso.

1.2. A honraria visa reconhecer trajetórias de defesa dos direitos e da cultura dos Povos e Comunidades Tradicionais de Mato Grosso.

1.3. A premiação consiste na entrega de uma Medalha de Honra ao Mérito e a concessão do título honorífico de Guardiãs e Guardiões da Ancestralidade.

2. DA ELEGIBILIDADE E DAS INDICAÇÕES

2.1. Podem ser indicados para receber a Comenda:

·    I. Pessoas Físicas: Pesquisadores, comunicadores, acadêmicos, artistas, educadores, juristas e lideranças sociais, lideranças políticas não integrantes do CEPCT-MT.

·    II. Pessoas Jurídicas: Instituições de ensino, organizações do terceiro setor, órgãos públicos e entidades parceiras.

2.2. A indicação é de prerrogativa exclusiva dos Conselheiros (titulares ou suplentes) com assento no CEPCT-MT.

2.3. A Sociedade Civil por meio de seus representantes no conselho, poderá indicar até 12 indicações anualmente, devendo obrigatoriamente anexar o Memorial Descritivo e a Justificativa da contribuição do indicado.

2.4. O poder público, por meio de seus representantes no Conselho, poderá realizar até seis indicações anualmente, devendo ser aprovada em plenária a concessão da comenda devendo obrigatoriamente anexar o Memorial Descritivo e a Justificativa da contribuição do indicado.

3. DAS ETAPAS DO CERTAME

3.1. O processo de escolha obedecerá ao seguinte fluxo:

·    I. Fase de Indicação: Submissão do Anexo I pelos Conselheiros da Sociedade Civil.

·    II. Curadoria Técnica: Análise dos memoriais por comissão designada para verificar a idoneidade e o histórico de respeito aos protocolos de consulta dos PCTs.

·    III. Homologação: Ratificação dos mais votados pelo Plenário do CEPCT-MT.

4. DA CURADORIA TÉCNICA E CRITÉRIOS

4.1. A Comissão de Curadoria observará os seguintes critérios de mérito:

·    I. Temporalidade: Mínimo de 02 (dois) anos de serviços ou pesquisas voltadas aos PCTs em Mato Grosso.

·    II. Ética: Inexistência de histórico de conduta contrária aos interesses dos povos tradicionais ou infrações ambientais/sociais.

·    III. Impacto: Demonstração de resultados concretos da atuação do indicado (obras, decisões judiciais, projetos de lei, defesas de território, etc.).

5. DO CRONOGRAMA

Etapa

Período

Período de Indicações pelos Conselheiros

10 de março a 13 de maio

Análise de Curadoria Técnica

14 maio a 27 de maio

Resultado preliminar

28 de maio

Recursos

28 de maio a 1º Junho

Homologação e Resultado Final

05 de Junho

Solenidade de Outorga

26 de junho de 2026

Cuiabá MT, 03 de março de 2026

Engº Marcos Antônio Camargo Ferreira

Presidente do CEPCT-MT

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO (PRERROGATIVA DO CONSELHEIRO)

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHEIRO PROPONENTE

Nome Completo: ____________________________________________________

Segmento Tradicional ou Órgão que representa no CEPCT: ___________________

__________________________________________________________________

2. IDENTIFICAÇÃO DO INDICADO (PESSOA OU ENTIDADE)

Nome/Razão Social: _________________________________________________

Categoria:

( ) Pesquisador

( ) Comunicador

( ) Artista

( ) Educador

( ) Instituição

( ) Agente Público

( ) Outros

3. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ANEXOS)

[ ]  Memorial Descritivo

[ ] Trajetória de atuação do indicado junto aos PCTs).

[ ] Justificativa de Mérito (Porque este indicado deve ser homenageado).

Cuiabá MT, 03 de março de 2026

Eng. Dr. Marcos Antônio Camargo Ferreira

Presidente do CEPCT-MT