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PORTARIA Nº 001/SAAF/SARP/SEFAZ/2026

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV, do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.445 de 12 de maio de 2025;

O Secretário Adjunto da Receita Pública, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V E:

Art. 1º Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar no processo de Contratação de Consultor Individual de Tecnologia da Informação para fornecer apoio técnico na execução do Projeto Profisco II - P2.2 - Sistemas de Cadastro, Controle da Obrigação Tributária e de Comércio Exterior conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:

I.    Alessandra Marie Horiuchi Gerente do Produto 2.2 - membro titular;

II.   Brunno Rafhael Peralta Martins Equipe do Projeto 2.2 - membro titular;

III.  Diogo Fernandes de Carvalho Equipe do Projeto 2.2 - membro titular;

IV. Elkeaeer de Souza Peres Ruvieri Equipe do Projeto 2.2 - suplente;

V.  Halex Maciel Silva Vieira  Equipe do Projeto 2.2 - suplente.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:

I.    Definir o Consultor Individual com base nos critérios de escolha definidos no Termo de Referência, que se dará na modalidade de Seleção de Consultor Individual, conforme as políticas de aquisições do BID (GN 2350-15);

II.   Realizar o julgamento e atribuir a pontuação técnica de cada proponente, visando a escolha do Consultor Individual, subsidiando à Comissão de Contratação da SEFAZ;

III.  Elaborar o Relatório de Julgamento e Escolha do Consultor;

IV. Dirimir eventuais dúvidas do consultor escolhido sobre o objeto do Termo de Referência;

V.  Estabelecer ações para a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. 3º Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:

I.    Deverão ser documentados e registrados em ata assinada pelos membros presentes;

II.   Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados pelos 03 (três) membros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de março de 2026

(Assinado via SIGADOC)

Radiana Kássia e Silva Clemente

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Assinado via SIGADOC)

Fabio Fernandes Pimenta

Secretário Adjunto da Receita Pública

Líder do Componente II