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PORTARIA Nº 333/SSDPG, DE 04 DE MARÇO DE 2026

Dispõe acerca de prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Cáceres.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a decisão nº 0531382 do procedimento nº 2026.0.000004216-8, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Cáceres, no período de 27/02/2026 a 03/03/2026;

Considerando a nova decisão proferida no procedimento nº 2026.0.000004216-8.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Cáceres, no período de 04/03/2026 a 06/03/2026, em razão da ausência do abastecimento de água no local.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso