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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 383148/2016

Interessado - Fábio Aloísio Lodi

Relatora - Luana Andrade - FECOMÉRCIO

Advogadas - Adriana Vanderle Pommer - OAB/MT 14.810;

Camila Dill Rosseto - OAB/MT 19.905;

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 16/12/2025

Acórdão nº 383/2025

Auto de Infração n° 0067D de 02/08/2016. Auto de Inspeção n° 0018D de 02/08/2016. Termo de Embargo n° 0029D de 02/08/2016. Relatório Técnico n° 368/CFFF/SUF/SEMA/2016. 01 - Por desmatar a corte raso, 51,932 ha de vegetação nativa, fora da área de preservação, sem autorização de órgão ambiental competente, infração consumada mediante uso de fogo, conforme Auto de Inspeção nº 001B. 02 - Por desmatar a corte raso, 102,070 ha de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização de órgão ambiental competente, infração consumada mediante uso de fogo, conforme Auto de Inspeção nº 001B. Decisão Administrativa n° 1527/SGPA/SEMA/2024, homologada em 09/10/2024, arbitrando contra a autuada a penalidade administrativa de multas somadas no valor de R$ 1.443.423,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), com fulcro no artigo 52 c/c 60, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora conhece da preliminar da prescrição intercorrente, ocorrida entre a data do Auto de Infração (02/08/2016 - fls. 02), e a Decisão Judicial que suspendeu o feito em 31/05/2021, fls. 159/162, conforme itens 1 e 5, julgando extinto o presente feito, determinando a baixa definitiva do Auto de Infração nº 0067D 4, arquivamento dos autos, e levantamento do Termo de Embargo. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Andréa Leite

Representante da SEAF

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR