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EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo: SINFRA-PRO-2025/10352 Interessado: CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA. Assunto: Apuração de Descumprimento Contratual - Instrumento Contratual nº 007/2023-SINFRA

Cuida-se de processo administrativo instaurado para apurar irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONSOL ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA. no âmbito do Instrumento Contratual nº 007/2023-SINFRA.

Assegurados o contraditório e a ampla defesa, e acolhido integralmente o Parecer Jurídico nº 503/2026/SGAC/PGEMT, com fundamento nos arts. 78, I, e 87, II e III, da Lei nº 8.666/1993, DECIDE-SE pela aplicação das seguintes sanções à contratada:

·    Rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 007/2023-SINFRA, com fulcro no art. 78, I, da Lei nº 8.666/1993 e Cláusula Décima Quarta do instrumento contratual;

·    Multa contratual de 5% sobre o saldo contratual, no valor de R$ 639.626,76 (seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos);

·    Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, com descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de 02 (dois) anos;

·    Perda definitiva do valor acautelado correspondente ao superfaturamento identificado, em favor dos cofres estaduais, a título de ressarcimento ao erário.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2026.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT