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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 324771/2018

Interessada - Roseli Zang

Relator - Marcio Augusto Fernandes Tortorelli - ITEEC

Advogados - Marcos Gilberto dos Reis - OAB/DF 38.513

1ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 16/12/2025

Acórdão nº 387/2025

Auto de Infração n° 1258D de 26/06/2018. Termo de Embargo n° 0631D de 26/06/2018. Item 1 - Por desmatar a corte raso 356,7254 ha de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme CI n° 128/SRMA/SAGA/SEMA-MT/2018 de 22/06/2018. Item 2 - Por desmatar 349,2438 ha de vegetação nativa em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme CI n° 128/SRMA/SAGA/SEMA-MT/2018 de 22/06/2018. Decisão Administrativa n° 667/SGPA/SEMA/2022, homologada em 18/05/2022, arbitrando contra a autuada, penalidade administrativa de multas somadas no valor de R$ 2.102.944,40 (dois milhões, cento e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais, e quarenta centavos), com fulcro no artigo 51(item 1) e 52 (item 2) do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo reconhecimento da prescrição intercorrente de 3 anos, da Decisão Administrativa n° 667/SGPA/SEMA/2022, em 21/02/2022 (fls. 24 a 27), até envio ofício encaminhado CONSEMA, Ofício n° 0023CCA/SGPA/SEMA/2025, em 06/06/2025 (pag. 46). O Relator retificou o voto, nos termos da sugestão indicada pelo Presidente, pela prescrição, contada da data da Decisão Administrativa, datada de 18/05/2022, até a audiência de conciliação da NUCAN, em 04/07/2025 (pag.37). Vistos, relatados e discutidos. O representante da FETIEMT absteve-se do voto. Decidiram, por maioria, nos termos do Voto Relator retificado, pelo reconhecimento da prescrição da Decisão Administrativa datada de 18/05/2022, até a audiência de conciliação da NUCAN, em 04/07/2025 (pag.37). Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Andréa Leite

Representante da SEAF

Márcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Carlos Breno Gomes Monção

Representante da SEDUC

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Áurea Soares de Campos

Representante da ABES

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 1ª JJR