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PORTARIA Nº 153/2026/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n° 10.335 de 28 de outubro de 2015 que revoga a Lei n° 9.870 de 28/12/2012 e que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria n° 0200/2024/GBSES de 04 de abril de 2024, que institui os valores de cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência, com o objetivo de melhorar o acesso dos usuários no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2025/31848 de 29 de abril de 2025, no qual a Santa Casa de Rondonópolis, encaminha o Ofício nº 181/2025, com pedido de antecipação de sete parcelas relativas as transferências fundo-a-fundo do MAC Estadual;

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2025/56650 de 22 de julho de 2025, que tem como objeto a solicitação de alteração do valor do cofinanciamento estadual à Associação Espirita Beneficente Paulo de Tarso - Hospital Psiquiátrico Paulo de Tarso, na rede de Atenção Psicossocial, localizado no município de Rondonópolis, região de saúde Sul de MT;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 355 de 04 de setembro de 2025 que dispõe sobre o cofinanciamento estadual excepcional de custeio para incremento financeiro, mensal, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para manutenção das ações e serviços de saúde de atenção hospitalar de referência regional ao município de Pontes e Lacerda, na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 0784 de11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da alteração do valor do cofinanciamento estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das ações de Saúde de Atenção Hospitalar de Referencia (MAC), do município de Cuiabá, localizado na Região de Saúde da Baixada Cuiabana, de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), destinado às unidades hospitalar contratualizadas pelo gestor municipal (SES-PRO-2025/29690);

CONSIDERANDO a Resolução CIB/MT nº 079 de 6 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a aprovação da suspensão da retenção mensal da antecipação de repasses estaduais ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, referente ao Termo de Compromisso firmado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, processo TCE-MT nº 179.827-8/2024 e, autoriza, em caráter excepcional, a restituição do valor descontado na competência de dezembro de 2025 (SES-PRO-2025/89842);

CONSIDERANDO o processo SES-PRO-2026/14299 referente a minuta de Portaria de Transferência do Cofinanciamento Estadual não obrigatório para o apoio de custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde Ações e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar de Referência/MAC.

RESOLVE:

Art. 1º Ordenar a transferência de recurso de Cofinanciamento Estadual não obrigatório para apoio ao custeio mensal das Ações e Serviços de Saúde de ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA/MAC dos municípios, referente à competência FEVEREIRO/2026, no valor total de R$ 14.235.345,78 (catorze milhões, duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo Único.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:

Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde

Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde/FES

Ação: 2728

Fonte de Recurso: Estadual

Natureza: 3.3.41.03.000

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 05 de março de 2026.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

REGIÃO DE SAÚDE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

VALOR CORRESPONDENTE

VALOR A SER REPASSADO

Araguaia Xingu

Confresa

Hospital Municipal de Confresa

R$ 685.000,00

R$ 685.000,00

Baixada Cuiabana

Cuiabá (1)

Hospital Municipal e Pronto Socorro de Cuiabá; Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma Carvalho;

Hospital Universitário Júlio Müller

R$ 3.300.000,00

R$ 3.300.000,00(2)

Várzea Grande

Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande

R$ 1.300.000,00

R$ 1.300.000,00

Centro Norte

Diamantino

Hospital e Maternidade São João Batista

R$ 250.000,00

R$ 250.000,00

Garças Araguaia

Barra do Garças

Hospital e Pronto Socorro Municipal Milton Pessoa Morbeck

R$ 800.000,00

R$ 800.000,00

Médio Araguaia

Água Boa

Hospital Regional de Água Boa

R$ 1.600.000,00

R$ 1.600.000,00

Médio Norte Mato-grossense

Arenápolis

Hospital Municipal do Médio Norte

R$ 450.345,78

R$ 450.345,78

Noroeste Mato-grossense

Juína

Hospital Municipal de Juína Dr. Hideo Sakuno

R$ 750.000,00

R$ 750.000,00

Norte Araguaia Karajá

São Félix do Araguaia

Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz

R$ 350.000,00

R$ 350.000,00

Sudoeste Mato- grossense

Pontes e Lacerda

Hospital Vale do Guaporé

R$ 1.050.000,00

R$ 1.050.000,00(3)

Sul Mato-grossense

Jaciara

Hospital Municipal de Jaciara

R$ 200.000,00

R$ 200.000,00

Primavera do Leste

Hospital das Clínicas de Primavera do Leste e Maternidade São Lucas Primavera LTDA

R$ 300.000,00

R$ 300.000,00

Rondonópolis

Hospital Santa Casa de Misericórdia de Rondonópolis

R$ 1.000.000,00

R$ 1.000.000,00

Casa de Saúde Paulo de Tarso

R$ 600.000,00

R$ 600.000,00(4)

Vale do Arinos

Juara

Hospital Elidia Machietto de Juara

R$ 450.000,00

R$ 450.000,00

Vale do Peixoto

Peixoto de Azevedo

Hospital Regional de Peixoto de Azevedo

R$ 1.450.000,00

R$ 1.450.000,00

TOTAL GERAL

R$ 14.535.345,78

R$ 14.535.345,78

(1) Suspensão temporária de descontos de Cuiabá, conforme Resolução CIB/MT nº 079 de 6 de fevereiro de 2026.

(2) Alteração do valor do cofinanciamento estadual ao município de Cuiabá, destinado às Unidades hospitalar contratualizada, conforme Resolução CIB/MT nº 0784 de11 de dezembro de 2025.

(3) Incremento financeiro mensal ao município de Pontes e Lacerda, conforme pactuado na Resolução CIB/MT nº 355, de 04/09/2025.

(4) Alteração do valor do cofinanciamento estadual ao município de Rondonópolis, destinado à Casa de Saúde Paulo de Tarso, conforme pactuado na Resolução CIB Ad Referendum nº 306, de 24/09/2025 homologada pela Resolução CIB/MT nº 366, de 02/10/2025.