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D.O. nº29187 de 06/03/2026

PORT 154-26 COMIS QUALIF PROFIS BIENIO 2026 A 2028 LQP

PORTARIA Nº 154/2026/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a instituição e a definição da composição da Comissão de Qualificação Profissional no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso - SEDUC/MT, para o biênio 2026-2028, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares Estaduais nº 04/90 e nº 50/98, bem como o Decreto nº 6.481/2005;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a composição e estabelecer as atribuições da Comissão de Qualificação Profissional, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso - SEDUC/MT, responsável pela análise e deliberação referente a Licença ou Dispensa para Qualificação Profissional, em nível de Mestrado ou Doutorado, dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão de Qualificação Profissional da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, será composta da seguinte forma:

§1º. Membros Natos:

I. Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança - SDASS/SEDUC-MT.

II. Coordenador de Desenvolvimento - CDES/SEDUC-MT.

§2º. Membros Titulares e Suplentes:

I - Superintendência de Diversidades/SAGE:

Titular: Lucas de Albuquerque Oliveira - CPF 017.***.161-**

1º Suplente:  - Priscilla Mona de Amorim - CPF 044.***.401-**

2º Suplente: Kássia Paula Oliveira da Silva  -  CPF 014.***.541-**

II - Superintendência de Desenvolvimento Curricular e Gestão para Aprendizagem/SAGE:

Titular: Gláucia Ribeiro - CPF 788.***.971-**

1º Suplente: Jeozadaque Marcos da Silva  - CPF 130.***.147-**

2º Suplente: Ingrid Regina da Silva Santos -  CPF 025.***.751-**

III - Secretaria Adjunta de Gestão Regional - SAGR

Titular: Lourizelma dos Santos Silva e Souza  - CPF 822.***.361-**

1º Suplente: Rosiane Moreira e Silva - CPF 420.***.201-**

2º Suplente: Sueli Yoko Kida Kawahara  - CPF 532.***.641-**

IV - Superintendência de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança/SAGP:

Titular: Ana Paula Silva de Souza  - CPF 024.***.001-**

1º Suplente: Jorci Ponce Silva  -  CPF 935.***.701-**

2º Suplente: Alda Alves de Araujo Taborda  -  CPF 594.***.431-**

Art. 3º Os membros natos não terão direito a voto.

Parágrafo Único. A deliberação, em caso de empate, caberá ao Superintendente de Desenvolvimento, Aplicação, Saúde e Segurança da SEDUC/MT.

Art. 4º Na primeira reunião ordinária, a Comissão de Qualificação Profissional elegerá entre os membros, o Presidente e o Secretário, bem como seus respectivos suplentes.

§1º Compete ao Presidente coordenar os trabalhos, estabelecendo as pautas e convocando as reuniões, conforme cronograma prévio aprovado pela Comissão.

§2º Compete ao Secretário a responsabilidade pela sistematização do que for produzido, emitindo relatório prévio para aprovação da Comissão.

Art. 5º As atribuições da Comissão deverão estar em conformidade com as normativas vigentes, devendo, em especial:

I. Analisar e emitir parecer fundamentado sobre Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa durante o processo seletivo de Qualificação Profissional;

II. Analisar e deliberar pedido de alteração de Área de Concentração do Curso, de Programa ou de Instituição de Ensino;

III. Analisar e deliberar motivo justo apresentado pelo (a) servidor (a), em caso de afastamento cancelado por não conclusão da pós-graduação;

IV. Analisar recurso interposto em face de decisão que nega a concessão de Qualificação Profissional relacionado com o Projeto de Pesquisa ou Pré-Projeto, exceto em casos de decisão judicial;

V. Analisar e emitir parecer conclusivo nos casos omissos referentes a Qualificação Profissional.

§1º Compete aos Membros Titulares e Suplentes a realização de relatório/parecer acerca das atividades desenvolvidas.

§2º Compete aos Membros Natos a homologação do parecer e/ou relatório.

Art. 6º O prazo de vigência da Comissão de Qualificação Profissional é de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias N° 192/2025/GS/SEDUC/MT, Nº 291/2025/GS/SEDUC/MT e N° 786/2025/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá, 27 de fevereiro de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984