Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 063/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 066/2023-SINFRA, firmado com a empresa CONSORCIO PROJETISTA SSM/AUTOBAHN, cujo objeto é a elaboração de estudos, projetos básico e projetos executivos de obras de arte especiais, localizadas no Sistema Rodoviário Estadual, bem como seus respectivos encabeçamentos, inclusive estudos para fins de licenciamento ambiental - LOTE 11,  de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2022/11163

Art. 2º  Designar como Fiscal de Projeto o servidor: ENG.º PABLO AZEVEDO PIVETA - MATRÍCULA N° 305624, com a missão de acompanhar e  fiscalizar o Projeto, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores: O ENG.º ELESSANDRO VIVALDO DA CRUZ - MATRÍCULA Nº 348984 (SUBSTITUTA 1) E A ENGª JÉSSICA ITACARAMBY FURTADO - MATRÍCULA Nº 332357 (SUBSTITUTA 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de projeto nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: ENG.º MOISES KIM (CORDENADOR SPOR), ENG.º UBIRAJARA PEREIRA DA SILVA- SUB I E AMANDA CRISTINA REZENDE ARAÚJO - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 240/2025/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 27 de Novembro de 2025, à fls. 30.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de março de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)