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PORTARIA Nº 025/2026/GSF/SEFAZ

Atualiza os nomes dos membros do Comitê Setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão, como Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG - Gestaopublica.gov.br no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestaopublica.gov.br, as organizações devem constituir comitê de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e substituição dos membros do Comitê Setorial de Aplicação do Modelo Governança e Gestão, como Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG, para atender a multidisciplinaridade;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da PORTARIA nº 193/2024/GSF/SEFAZ-MT para atualizar os membros efetivos do Comitê de Aplicação Setorial para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestaopublicagov.br, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, que passa a vigorar com a seguinte composição:

I.      Nelson Corrêa Viana - NGER

II.     Juliana Martins da Rocha - NGER.

III.    Giselle Geraldine Barros de Carvalho - NGER.

IV.    Ademir Soares Guimarães Junior - NGER.

V.     Wânia Regina de Almeida Albieri - SATE.

VI.    Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento - SACE.

VII.   Mychel Deive Carvalho Borges - STDI.

VIII.  Jorge Luis de Oliveira Feitosa - SAAF.

IX.    Daniel de Andrade Castanho - SAPE.

X.     Regiane Medinas das Neves Sales - SAOR.

XI.    Eliel Barros Pinheiro - SARP.

XII.   Ingrid Zattar Ribeiro - SUGP.

XIII.  Nardele Pires Rothebarth - UDNR.

XIV.  Daniel Oliveira Santos Araújo - CSQV.

XV.   Leide Antonietti Abranches - RISCOS

XVI.  Kleyton Gomes Santiago - UOFAZ.

XVII. Rogério de Oliveira e Sá - SEP.

XVIII.      Damara Braga Almeida dos Santos - SAC.

XIX.  Marly Aparecida Tavares Pauletti - UDNPE.

§ 1° A Presidência do Comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo e na sua ausência, o servidor constante do inciso II.

§ 2° A participação dos membros na Comissão Setorial de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício considerado de relevância pública.

Art. 2º Os membros da Comissão Setorial de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão - IMGG deverão zelar pela continuidade dos trabalhos e pelo cumprimento dos prazos, comunicando previamente ao Presidente qualquer afastamento, férias, licença médica ou outro impedimento que inviabilize sua participação.

Art. 4º Os servidores mencionados nos incisos I a IV do art. 1º desta Portaria poderão convocar servidores lotados em unidades desta Secretaria para prestar informações e fornecer documentos relativos a práticas de gestão que necessitem ser detalhadas, registradas e evidenciadas no instrumento de avaliação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 079/2025/GSF/SEFAZ-MT, de 26 de maio de 2025.

Cuiabá/MT, 24 de fevereiro de 2026.

Rogério Luiz Gallo

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinatura digital pelo SIGADOC)