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D.O. nº29188 de 09/03/2026

PORTARIA 2026.10.70-DGPJC - Designação Extraordinária para Cumprimento de Ordem Judicial..pub

PORTARIA Nº 2026.10.70/DGPJC-MT

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, especialmente aquelas previstas na Lei Complementar Estadual nº 407/2010 e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO o expediente protocolado no Sigadoc nº PJC-PRO-2026/01914, que trata do cumprimento de determinação judicial proferida no Habeas Corpus coletivo nº 060176-93.2022.8.11.0000 - PJE/TJMT, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a decisão judicial requisita à Polícia Judiciária Civil a instauração de três inquéritos policiais, destinados à apuração de crimes de tortura e homicídio supostamente praticados por policiais penais na Penitenciária Ferrugem, localizada no município de Sinop/MT;

CONSIDERANDO a determinação judicial no sentido de que seja designado Delegado de Polícia especializado, sem vínculos funcionais ou institucionais com a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humano-MT ou com a referida unidade prisional, com a finalidade de assegurar a independência e imparcialidade das investigações;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Delegado de Polícia PABLO BONIFÁCIO CARNEIRO para atuar como Autoridade Policial responsável pela instauração e presidência dos inquéritos policiais destinados à apuração dos fatos relacionados no HC coletivo nº 060176-93.2022.8.11.0000 - PJE/TJMT, em tramitação no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Compete à Autoridade Policial designada adotar todas as providências investigativas necessárias à completa apuração dos fatos, observando-se a legislação vigente, as normas institucionais da Polícia Judiciária Civil e, no que couber, as diretrizes técnicas estabelecidas no Protocolo de Istambul.

Art. 3º - Para o regular desenvolvimento das investigações, o Delegado de Polícia designado poderá requisitar apoio operacional, técnico e administrativo das unidades da Polícia Judiciária Civil, inclusive da Diretoria do Interior, Diretorias Especializadas, Coordenadorias, Delegacias Regionais e demais unidades policiais, sempre que necessário.

Art. 4º - Fica autorizada a Coordenadoria de Tecnologia e Inovação (COTI/PJC) providenciar à criação de cartório específico no Sistema GEIA, destinado ao registro, tramitação e acompanhamento dos procedimentos investigativos relacionados ao presente caso, adotando-se as medidas técnicas necessárias para assegurar a adequada gestão e controle das informações.

Art. 6º - O Delegado de Polícia designado poderá indicar equipe de apoio composta por escrivães e investigadores de polícia, a ser formalmente vinculada ao cartório mencionado no artigo anterior, conforme a necessidade dos trabalhos investigativos.

Art. 7º - O prazo de vigência desta designação será de 06 (seis) meses, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, caso necessário à conclusão das investigações.

Art. 8º - Após a publicação desta Portaria, dê-se ciência à Diretoria Geral Adjunta e à Diretoria do Interior, à Coordenadoria de Tecnologia e Inovação (COTI), às unidades policiais competentes e ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e adoção das providências pertinentes.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Diretoria Geral da PJC - MT, em Cuiabá/MT, 06 de março de 2026

Daniela Silveira Maidel

Delegada Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso