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PORTARIA N° 159/2026/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação da penalidade de SUSPENSÃO como sanção administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2025/71228, instaurado por meio da Portaria n. 391/2025/CGE-COR/SEDUC, publicado no D.O.E. MT n.º 28.979, p.49, conforme fls. 03 e 04,

Considerando o Relatório Conclusivo da Comissão às folhas 549-562 dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar a penalidade de SUSPENSÃO por 60 dias, podendo ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração ao servidor Cesar Maso, matrícula nº 1xxxx2, professor da educação básica, lotado à época dos fatos na EE Professor Vanil Stabilito, em Várzea Grande/MT, pois o referido servidor se  afastou  dos  deveres  funcionais  incorrendo  em  conduta  vedada  pelo artigo 143, incisos II, III e IX e pela PRÁTICA PROIBIDA do artigo 144, IX, todos da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e seu defensor e, após, que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 3 de março de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984