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PORTARIA N° 166/2026/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre Decisão em Sindicância Administrativa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o Sindicância Administrativa SEDUC-PRO-2024/55290, instaurada pela Portaria nº 303/2024/GS/SEDUC/MT,  D.O.E.  de 07/05/2024,  p.  62 (fls. 02-04);

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° ABSOLVER disciplinarmente a servidora S.R.R.F., matrícula 21**63, professora em contrato temporário pelas irregularidades praticadas na prestação de contas do recurso PNAE 2020, enquadradas como descumprimento de normas legais e regulamentares, dever prescrito no artigo 143, III, da Lei Complementar nº 04/1990, em razão das circunstâncias atenuantes em que ocorreram e da Supremacia do Interesse Público, contudo, imperiosa a completa regularização da prestação de contas do recurso PNAE 2020, por meio do ressarcimento de valores, razão pela qual deverá ser feito a composição não disciplinar entre a servidora e a Secretaria de Estado de Educação para ressarcimento dos valores do recurso PNAE 2020 cujas despesas não foram devidamente comprovadas, por meio de desconto em folha de pagamento e na ausência dessa possibilidade seja por meio de DAR-Documento de Arrecadação Estadual, nos termos do artigo 66 da Lei Complementar nº 04/1990, consoante as razões carreadas aos autos.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e seu defensor e, após, que seja encaminhado à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 4 de março de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984