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CARTA POR ABANDONO DE EMPREGO

Diamantino, 06 de março de 2026.

Ilmo. Sr.

EVALDO DE SOUZA NASSER

Nesta

Ref.: ABANDONO DE EMPREGO

Tendo V.Sª deixado de comparecer ao trabalho desde o dia 05/02/2026 sem apresentar qualquer justificativa, vimos pela presente cientificá-lo, nos termos do disposto no artigo 482, letra I, da CLT, que lhe fica consignado o prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento desta, para que reinicie suas atividades ou justifique, devidamente, no mesmo prazo, o motivo que impede seu comparecimento. Caso contrário, consideraremos sua atitude como ato de renúncia do cargo, ficando V.Sª demitido por abandono do emprego, na forma do dispositivo citado na Consolidação das Leis de Trabalho.

Atenciosamente

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MINERAÇÃO VALE DO ARINOS.