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PORTARIA Nº 071/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 035/2025/SINFRA, firmado com a empresa AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é A IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO, NA  RODOVIA:  MT-199,  TRECHO:  DIV.  BRASIL/BOLÍVIA  -  INÍCIO PAVIMENTAÇÃO (INÍCIO PU VILA BELA S. TRINDADE) E ACESSO AO DESTACAMENTO    MILITAR    PALMARITO,    SEGMENTO:    ESTACA 0+0,000 A ESTACA 2000+0,000, EXTENSÃO: 40,00 KM LOCALIZADA NO  MUNICÍPIO  DE  VILA  BELA  DA  SANTÍSSIMA  TRINDADE/MT, CONFORME DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SINFRA-PRO-2024/14396.

Art. 2º Designar como Fiscal a servidora: ENGª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA Nº 294908, com a missão  de acompanhar e fiscalizar obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

ART. 3º Designar como fiscais substitutos os servidores: O ENG.º MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - MATRÍCULA Nº 82210 (SUBSTITUTO 1) E O ENGº ANTÔNIO CARLOS TENUTA - MATRÍCULA Nº 80964 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato as servidoras: ARQ.ª YUMI JULIA MATSUBARA PEREIRA (COORDENADORA DA SUEF II), LUCAS GONÇALVES ZAMPRONE  (SUB I) e ENG.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR (SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando a PORTARIA Nº 016/2026/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 30 de janeiro de 2026, à fls. 58.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de Março de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)