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EDITAL Nº 002/2026/EPT/DFET/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar público o Edital que regulamenta a oferta do Curso de Formação de Agente de Trânsito no ano de 2026 pela Escola Pública de Trânsito.

1. DO CURSO

1.1 O curso de que trata este Edital é normatizado pela Portaria nº 966/2022, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), que “dispõe sobre o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). ‘’

1.2 O Curso de Formação de Agente de Trânsito destina-se à capacitação de profissionais dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito para que possam executar as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

2. DAS VAGAS

2.1 Para a realização do Curso de Formação de Agente de Trânsito serão ofertadas o total de 100 (cem) vagas, sendo 50 (cinquenta) vagas destinadas aos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso e 50 (cinquenta) para os servidores dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) de Mato Grosso.

2.2 No caso de existência de vagas remanescentes, as mesmas poderão ser ocupadas por servidores dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito do Estado de Mato Grosso, respeitado o limite de vagas por turma.

3. DA REALIZAÇÃO DO CURSO E DA MODALIDADE DE ENSINO

3.1 O Curso de Formação de Agente de Trânsito será ofertado na modalidade de ensino híbrido (ensino à distância, remoto e presencial), sob a coordenação e acompanhamento da Escola Pública de Trânsito.

3.2 Considera-se modalidade de ensino híbrido:

3.2.1 Modalidade de ensino à distância (EaD): aulas assíncronas (gravadas) disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico ead.detran.mt.gov.br .

3.2.2 Modalidade de ensino remoto: aulas síncronas (ao vivo) disponibilizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), acessível pelo  endereço eletrônico ead.detran.mt.gov.br

3.2.3  Modalidade de ensino presencial: aulas realizadas com a presença física de professores e alunos no mesmo tempo e local, a serem ofertadas na sede da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/MT, localizada na Avenida Kaytto Guilherme Nascimento Pinto, nº 150, sala 01, 2º piso, bairro Paiaguás, no município de Cuiabá, com datas e horários previamente estabelecidos.

4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO NO CURSO

4.1 São requisitos para inscrição no Curso de Formação de Agente de Trânsito:

I - ser servidor efetivo do DETRAN/MT (ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito) ou dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito sediados em Mato Grosso;

II - preencher o formulário específico de pré-inscrição;

III - apresentar, no ato de envio do formulário de pré-inscrição, cópia de documento pessoal de identificação com foto (RG ou CNH).

4.1.1 Além dos requisitos acima estabelecidos, os servidores do DETRAN/MT deverão apresentar, no ato de envio do formulário de pré-inscrição, o formulário de autorização da chefia imediata, considerando a realização das aulas em modalidade remota (aulas ao vivo) e presencial que será realizada no município de Cuiabá.

4.2 A inscrição para o Curso de Formação de Agente de Trânsito deverá ser realizada por meio do preenchimento de formulário específico de inscrição, que será disponibilizado através de link no Ambiente Virtual de Aprendizagem do DETRAN/MT, de modo a contemplar os dois grupos de servidores.

4.2.1 Ao acessar o link de inscrição, o interessado deverá escolher o formulário correspondente ao grupo ao qual pertença:

I - Servidor do DETRAN/MT (ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito);

II - Policiais Militares e servidores efetivos dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito sediado em Mato Grosso.

4.2.2 O formulário para realização da inscrição estará disponível no endereço ead.detran.mt.gov.br no período de 23 a 28/03/2026.

4.3 A Escola Pública de Trânsito não se responsabilizará por erros de preenchimento ou pela ausência de informações no formulário específico enviado pelos candidatos durante o procedimento de inscrição, bem como pelo não envio dos documentos obrigatórios.

4.3.1 O não cumprimento dos procedimentos previstos neste Edital acarretará o indeferimento da inscrição.

4.4 O preenchimento das vagas será realizado por ordem cronológica de envio dos formulários de inscrição, desde que a documentação apresentada esteja regular e em conformidade com este Edital.

4.4.1 Caso não haja servidores suficientes em determinado grupo para ocupar todas as vagas disponíveis, as vagas ociosas poderão ser preenchidas por servidores do outro grupo.

4.4.2 Caso o número de inscritos não ultrapasse o total de 50 (cinquenta) alunos, ou se, durante a execução dos Módulos I a VII, restarem apenas 50 (cinquenta) alunos, poderá ser aplicado, para os Módulos VIII e IX, o cronograma previsto no item 8.1, referente à Turma 1.

4.5 Não será aceita complementação da documentação apresentada após transcorrido o prazo de inscrição estabelecido neste Edital.

4.6 Após análise da documentação enviada juntamente com o formulário específico, respeitando-se a ordem cronológica de envio, a Escola Pública de Trânsito, no dia 15/04/2026, a partir das 14h00, encaminhará comunicado aos interessados, no endereço de e-mail apresentado no ato da pré-inscrição, sobre o deferimento e/ou indeferimento da pré-inscrição realizada.

4.6.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o envio/recebimento de comunicações relativas ao deferimento ou indeferimento de sua inscrição para realização do Curso de Formação de Agente de Trânsito.

5. DA REALIZAÇÃO DO CURSO

5.1 O Curso de Formação de Agente de Trânsito será realizado no período de 27/04 a 07/07/2026, na modalidade de ensino híbrido, sendo o ensino à distância (EAD) e remoto ofertado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no endereço eletrônico ead.detran.mt.gov.br , e o ensino presencial, ministrado na sede da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/MT, localizada na Avenida Kaytto Guilherme Nascimento Pinto, nº 150, Bairro Paiaguás, Cuiabá-MT.

6. DO CRONOGRAMA DO CURSO

6.1 O curso será realizado no período de 27 de abril a 07 de julho de 2026.

6.2 Para a realização do Curso de Formação de Agente de Trânsito no ano de 2026, fica estabelecido o seguinte cronograma:

CRONOGRAMA DO CURSO

DATA

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

Até 20/03

Publicação do edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

EPT

23 a 28/03

Período para realização das inscrições no curso, por meio de link a ser disponibilizado no endereço portalescola.detran.mt.gov.br

Aluno

30/03 a 14/04

Análise da documentação apresentada na inscrição

EPT/SDRE

15/04 - 14h

Envio de e-mail aos alunos inscritos com a informação do deferimento ou indeferimento da inscrição com orientações para que o aluno realize o seu cadastro no Ambiente Virtual de Aprendizagem da escola, no endereço ead.detran.mt.gov.br

EPT/SDRE

16 a 23/04

Período para realização do autocadastro   no Ambiente Virtual de Aprendizagem da escola, no endereço ead.detran.mt.gov.br

Aluno

24/04

Conferência dos cadastros efetuados no Ambiente Virtual de Aprendizagem para liberação do acesso ao curso na data estabelecida

GITE

27/04 a 07/07

Período de realização do Curso

Aluno

08 a 14/07

Conferência da conformidade da realização do curso para fins de liberação dos certificados.

GFC/EPT

15/07 - 14h

Disponibilização do certificado de conclusão de curso no Ambiente Virtual de Aprendizagem para impressão pelo aluno

EPT

*EPT - Escola Pública de Trânsito

*SDRE - Secretaria de Documentação e Registro Escolar

*GITE - Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional

*GFC - Gerência de Formação e Cursos

6.3 As datas estabelecidas no cronograma disposto no item 6.2 deste Edital poderão sofrer alteração, de acordo com necessidade e conveniência da Administração Pública, não acarretando prejuízo ao processo de realização do curso.

7. DA ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO E DA CARGA HORÁRIA

7.1 Em cumprimento à Portaria nº 966/2022 da SENATRAN, fica estabelecida a seguinte estrutura curricular para o Curso de Formação de Agente de Trânsito:

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

I - Legislação de Trânsito

40 h/a

II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

20 h/a

III - Legislação de Trânsito Aplicada

48 h/a

IV - Ética e Cidadania

08 h/a

V - Psicologia Aplicada

12 h/a

VI - O Papel Educador do Agente

08 h/a

VII - Língua Portuguesa

08 h/a

VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito

16 h/a

IX - Prática Operacional

40 h/a

Carga horária total do curso

200 h/a

8. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

8.1 O Curso de Formação de Agente de Trânsito será realizado na

modalidade híbrida de ensino (ensino à distância, remoto e presencial), de acordo com o disposto a seguir, organizado em duas turmas: TURMA 1 - Servidores do DETRAN/MT e TURMA 2 - Servidores dos órgãos e/ou entidades integrantes do SNT:

MÓDULO

CARGA HORÁRIA

DATA

TURMA

MODALIDADE DE ENSINO

I - Legislação de Trânsito

40 h/a

27/04 a 24/05

TURMA 1 e 2

Ensino à Distância - EaD

II - Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

20 h/a

III - Legislação de Trânsito Aplicada

48 h/a

IV - Ética e Cidadania

08 h/a

V - Psicologia Aplicada

12 h/a

VI - O Papel Educador do Agente

08 h/a

VII - Língua Portuguesa

08 h/a

VIII - Operação e Fiscalização de Trânsito

16 h/a

25 a 28/05

TURMA 1 - AULAS

Ensino Remoto

(Período Vespertino - 13h às 17h)

28/05 a 07/06

Turma 1 - Período para realização da AVALIAÇÃO do Módulo VIII

29/05, 1, 2 e 3/6

TURMA 2 - AULAS

Ensino Remoto

(Período Vespertino - 13h às 17h)

03 a 08/06

Turma 2 - Período para realização da AVALIAÇÃO do Módulo VIII

IX - Prática Operacional

40h/a

24h/a

10, 11, 12, 15, 16 e 17/06

TURMA 1 - AULAS

Ensino Remoto

(Período Matutino - 08h às 12h)

10, 11, 12, 15, 16 e 17/06

TURMA 2 - AULAS

Ensino Remoto

(Período Vespertino - 13h às 17h)

16h/a

29 e 30/06

TURMA 1 - AULAS

Ensino Presencial Local: Escola Pública de Trânsito - Cuiabá-MT.

(Período Integral)

30/06 a 05/07

Turma 1 - Período para realização da AVALIAÇÃO do Módulo IX

02 e 03/07

TURMA 2 - AULAS

Ensino Presencial Local: Escola Pública de Trânsito - Cuiabá-MT.

(Período Integral)

03 a 07/07

Turma 2 - Período para realização da AVALIAÇÃO do Módulo IX

8.2 A participação nas aulas presenciais do curso, a serem realizadas na cidade de Cuiabá, está condicionada à aprovação nos módulos ofertados nas modalidades de ensino à distância e ensino remoto, bem como à autorização da chefia imediata.

8.3 O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da participação dos servidores dos órgãos e/ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito - SNT (Turma 2) no Curso de Formação de Agente de Trânsito, incluindo diárias, passagens, deslocamentos, hospedagem e alimentação, para participação na modalidade presencial, cabendo integralmente aos respectivos órgãos ou entidades de origem dos participantes o custeio dessas despesas.

8.3.1 É de inteira responsabilidade dos servidores do DETRAN/MT a solicitação de diárias e passagens terrestres para o deslocamento até a cidade de Cuiabá.

9. DO APROVEITAMENTO MÍNIMO EXIGIDO E DA AVALIAÇÃO

9.1 Será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas dos Módulos VIII e IX, ministrados nas modalidades de ensino remoto e presencial.

9.2 Ao final de cada módulo do curso, o aluno deverá realizar avaliação obrigatória, a qual integra a carga horária prevista para o respectivo módulo e será composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha. Para aprovação, será necessário obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação final de cada módulo.

9.3 O aluno terá até duas tentativas para realizar a avaliação. Caso o aluno não alcance o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na primeira tentativa da avaliação de cada módulo, será concedida uma única oportunidade para realizar uma nova avaliação na plataforma EaD, seguindo os mesmos critérios da avaliação anterior.

9.4 A realização da Avaliação de Reação é pré-requisito obrigatório para obtenção da certificação de conclusão do Curso de Formação de Agente de Trânsito.

9.5 O aluno que não cumprir os critérios de aproveitamento mínimo exigido será considerado desistente, não havendo previsão para aproveitamento de estudos.

10.  DA CERTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO

10.1 Para fins de certificação de conclusão do curso será exigida frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas dos módulos de ensino remoto e presencial e aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) nas avaliações ao final de cada um dos módulos do curso.

10.2 O aluno deverá cumprir o cronograma de realização do curso, sendo vedada a dilação do prazo para conclusão das atividades programadas.

10.3 Os certificados de conclusão do curso estarão disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem, no endereço ead.detran.mt.gov.br, na data definida no cronograma do curso.

10.4 É de exclusiva responsabilidade dos alunos a emissão do certificado de conclusão do curso.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A Escola Pública de Trânsito reserva-se o direito de propor alterações, cancelamentos e complementos a este Edital, com anuência da Diretoria de Fiscalização e Educação para o Trânsito, cabendo ao Presidente, estando de acordo, publicar editais complementares.

11.2  Eventuais formulações de pedidos de informações e requisições dos candidatos inscritos no Curso de Formação de Agente de Trânsito de que trata este Edital, referentes aos procedimentos de realização do referido curso ou quanto aos procedimentos descritos nesta normativa, deverão ser encaminhados à Escola Pública de Trânsito, no e-mail secretaria.escola@detran.mt.gov.br , para análise e parecer.

11.3 Os casos omissos neste Edital deverão ser submetidos à análise e deliberação da Coordenadoria da Escola Pública de Trânsito, da Diretoria de Fiscalização e Educação de Trânsito e da Presidência do DETRAN-MT.

Cuiabá - MT, 09 de março de 2026.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

(Original Assinado)

ADRIANA TERESA NUNES DA CUNHA CARNEVALE

Diretora de Fiscalização e Educação para o Trânsito-DETRAN/MT

(Original Assinado)

RENATA NEVES T. DE BARROS FREITAS

Coordenadora da Escola Pública de Trânsito-DETRAN/MT

(Original Assinado)