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PORTARIA Nº 068/2026/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de Abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 018/2026/SINFRA, firmado com a empresa AGRIMAT ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS  LTDA, cujo objeto é A EXECUÇÃO  DA  OBRA   DE   IMPLANTAÇÃO  E PAVIMENTAÇÃO NA RODOVIA: MT-199, TRECHO: ENTRE VILA BELA DA SANTÍSSIMA  TRINDADE  E  O  KM  30,  SEGMENTO:  ESTACA  0  +  0,00  À 1.500+0,00,  EXTENSÃO:  30,00  KM,  LOCALIZADO  NO  MUNICÍPIO  DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT, CONFORME DISPOSTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SINFRA-PRO-2025/10255.

Art. 2º Designar como Fiscal a servidora: ENGª LUANA CAMPOS SILVEIRA - MATRÍCULA Nº 294908, com a missão  de acompanhar e fiscalizar obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

ART. 3º Designar como fiscais substitutos os servidores: ENGº MARCOS GUIMARÃES BANDEIRA - MATRÍCULA Nº 82210 (Substituta 1) e a ENG.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - MATRÍCULA Nº 30964 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ARQ.ª YUMI JULIA MATSUBARA PEREIRA - (COORDENADORA SUEF II), LUCAS GONÇALVES ZAMPRONE  (SUB I) E ENG.º PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR (SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de Março de 2026.

Eng.º Stillac Vaz de Campos

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)