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PORTARIA Nº 052/2026/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023/MTI, a qual institui regime de teletrabalho no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;

CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2026/00399;

CONSIDERANDO o Manifestação nº 052/2026-UNIJUR/MTI;

RESOLVE:

Art.1º Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público LUIZ ALBERTO LOPES, matricula funcional nº 0150126, admitido nesta empresa pública em 03/06/1986 no Cargo de Técnico de T.I, a partir de 16/03/2026.

Art. 2º Esta portaria possui efeitos a partir de 16/03/2026.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 10 de março de 2026.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente da MTI