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EXTRATO DO DESPACHO PAS Nº 004/2025

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 042/2025

A Prefeitura Municipal de Colider/MT, torna público, para conhecimento dos interessados, que: O presente Processo Administrativo Sancionador foi regularmente instaurado nos termos da Lei 14.133/2021, empresa em razão de irregularidades constatadas, no qual a empresa CONSTRUTORA LUMICENTER LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.570.797/0001-44, tinha por obrigação a execução do Contrato Administrativo nº 042/2025, cujo objeto é a Construção de Creche Pré_escola - Tipo I no Municipio de Colider/MT. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: No tocante à aplicação de sanções administrativas, registra-se que foi regularmente instaurado e concluído o competente Processo Administrativo Sancionador (PAS), no qual foi assegurado à CONTRATADA o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusive com a apresentação de Defesa Prévia, devidamente analisada e julgada pela Comissão Processante legalmente designada, aberto prazo para interposição de recurso administrativo, a empresa permaneceu inerte, conforme termo de revelia lavrado pela Comissão Processante. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, foi aplicada à empresa sancionada as seguintes penalidades administrativas: I - Multa administrativa no percentual de 2% (dois) sobre o valor total do contrato, no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais), a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação oficial, nos termos da Cláusula 27.4.1 do edital da Concorrência Eletrônica nº 001/2025; II - Impedimento de licitar e contratar com o Município de Colíder/MT pelo prazo de 01 (um) ano, com início em 10/03/2026 e término em 10/03/2027, nos termos da Clausula 27.7 do Edital Concorrência Eletrônica nº 001/2025 e do art. 155, inciso VI da Lei Federal nº 14.133/202. As penalidades aplicadas revelam-se proporcionais à gravidade da infração cometida e observam os princípios da legalidade, razoabilidade, motivação e interesse público. DA PUBLICIDADE: Para fins de atendimento ao princípio da publicidade, este Despacho, e/ou seu extrato, será divulgado nos seguintes meios oficiais: I - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP; II - Página do Município de Colíder/MT (www.colider.mt.gov.br); III - Diário Oficial de Contas do TCE-MT ou Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM) ou outro utilizado pelo Município. DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Colíder/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Colider/MT, 10 de março de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal

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