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RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

MTI-PRO-2025/01681

Considerando   estarem   presentes   os   pressupostos   administrativos   da   legislação que rege a matéria, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO   com fundamento no art.  30, inciso II, alínea “F” da Lei nº 13.303/2016 e art. 95, inciso III, alínea “C” e “F” do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI, referente Contratação de Empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso dos sistema Protheus/TOTVS, GoodData, Fluig e Meu RH, bem como para a prestação de serviços continuados de suporte técnico, manutenção evolutiva, corretiva e adaptativa (customizações), consultoria, desenvolvimento e treinamento nas plataformas atualmente em produção na Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, além da implantação de novas licenças, em conformidade com os dispositivos do Decreto n° 546, de 26 de outubro de 2023,  Valor de R$ 3.904.226,27 (Três milhões, novecentos e quatro mil, duzentos e vinte e seis reais, vinte e sente centavos). Empresa: TOTVS S.A. (CNPJ: 53.113.791/0001-22). A instrução e documentos de habilitação, estão acostados aos autos do PROCESSO SIGADOC MTI-PRO-2025/01681. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá-MT, 10 de março de 2026.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DA MTI