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PORTARIA N° 062/DPG DE 10 DE MARÇO DE 2026.

DISPÕE ACERCA DA REMOÇÃO VOLUNTÁRIA DOS DEFENSORES(AS) PÚBLICOS(AS) DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003).

Considerando a publicação do Edital de Remoção nº 001/2026/DPG, publicado no D.O.E em 12/02/2026;

Considerando a proclamação do resultado das inscrições, conforme Portaria nº 045/DPG, de 24 de fevereiro de 2026; e

Considerando a homologação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme decisão da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Resolve:

Art.1º Lotar, por remoção voluntária, o(a) Defensor(a) Público(a) abaixo mencionado(a) no respectivo órgão de execução:

NÚCLEO DE TANGARÁ DA SERRA

Defensoria

Membro Lotado

6ª Defensoria

Camila Santos da Silva Maia

NÚCLEO DE POCONÉ

Defensoria

Membro Lotado

1ª Defensoria

Corina Pissato

NÚCLEO DE ÁGUA BOA

Defensoria

Membro Lotado

3ª Defensoria

Robson Cleiton de Souza Guimarães

NÚCLEO UNIFICADO DE GUIRATINGA E PEDRA PRETA

Defensoria

Membro Lotado

Defensoria Única

Henrique Luis Cotting dos Santos

Art. 2º Determinar que o(a) Defensor(a) Público(a) acima mencionado(a) assuma seu respectivo órgão de lotação, a partir de 04/05/2026.

§1º O(a) Defensor(a) Público(a) removido(a) para órgãos da mesma comarca, ou para comarcas contíguas, deverão entrar em exercício de imediato na data referida no caput, conforme disposto no art. 46, §1º da Lei Complementar n.º 146/2003.

§2º Os(as) outros(as) Defensores(as) Públicos(as) removidos/as terão o prazo de até 10 (dez) dias para que entrem em exercício nas novas atribuições, contado da data referida no caput, conforme disposto no art. 46, inciso III, da Lei Complementar n.º 146/2003.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado