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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 86 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre aprovação da 2ª proposta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Araguaia CISA no valor de R$ 4.706.743,62 (quatro milhões setecentos e seis mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) para realização de procedimentos eletivos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Inter federativa;

III-O Decreto Estadual n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

IV- O Decreto n.º 130, de 24 de fevereiro de 2023, que institui o Sistema de informação IndicaSUS para uso obrigatório a todas as unidades hospitalares públicas e privadas do estado de Mato Grosso, para notificações hospitalares e controle de leitos/internações;

V-O Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames complementares eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VI-A Portaria nº 0728/2024/GBSES, que dispõe sobre os critérios para o financiamento estadual ao Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

VII-A 2ª Proposta nº 134/2025 apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Araguaia CISA para execução de procedimentos pertencentes aos subgrupos descritos abaixo.

0404

CIRURGIA DAS VIAS AÉREAS SUPERIORES, DA FACE, DA CABEÇA E DO PESCOÇO

R$ 528.927,00

0407

CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO, ORGÃOS ANEXOS E PAREDE ABDOMINAL

R$ 791.033,28

0409

CIRURGIA DO APARELHO GENITURINÁRIO

R$ 2.365.780,30

0403

CIRURGIA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E PERIFÉRICO

R$ 31.285,80

0408

CIRURGIA DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR

R$ 878.361,54

0413

CIRURGIA REPARADORA

R$ 70.793,70

0201

COLETA DE MATERIAL

R$ 40.562,00

VIII-A Manifestação Técnica n° 00183/2026/CCSS/SES, que consta no processo SES-PRO-2026/02342 no qual a proposta está em conformidade com a Portaria nº 0728/2024/GBSES e o Decreto n° 1.083 de 10 de outubro de 2024, que institui o Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos no âmbito do estado de Mato Grosso;

IX-A Proposição Operacional da Comissão Regional Nº 003, de 12 de Fevereiro de 2026, que aprova a 2ª Proposta nº 134/2025 do Programa Fila Zero na Cirurgia - Programa Estadual de Cirurgias, Consultas e Exames Complementares Eletivos, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Araguaia CISA.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 2ª Proposta nº 134/2025, referente à execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, apresentada pelo Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Araguaia CISA, totalizando o valor de R$ 4.706.743,62  (quatro milhões setecentos e seis mil setecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos) composto pelos seguintes subgrupos: 0404 Cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço; 0407 Cirurgia do aparelho digestivo, orgãos anexos e parede abdominal; 0409 Cirurgia do aparelho geniturinário; 0403 Cirurgia do sistema nervoso central e periférico; 0408 Cirurgia do sistema osteomuscular; 0413 Cirurgia reparadora; 0201 Coleta de material.

Art. 2º Fica condicionado o início da execução dos procedimentos após o envio da Ordem de Serviço contendo as Autorizações de Internação Hospitalar (AIH) e Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) exclusivas para cada proposta pactuada em CIB conforme preconiza NA PORTARIA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)