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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 92 DE 05 DE MARÇO DE 2026.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Fortalecimento das ações de Atenção Básica, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Novo Horizonte do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Arinos, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- A Resolução CMS nº 05/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Norte, de 24 de fevereiro de 2026, que aprova o Plano de Trabalho de Custeio a Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

V- O Processo SES-PRO-2026/12685 de 24 de fevereiro de 2026, onde a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte solicita Recurso Financeiro de Custeio da Atenção Primária.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para Fortalecimento das ações de Atenção Básica, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o município de Novo Horizonte do Norte, situado na Região de Saúde Vale do Arinos, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única, na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§ Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de março de 2026.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)