Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 60, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação de recurso para estruturação da Atenção Primária, proposta nº 138981310001/23-016 para aquisição de Ambulância Tipo A - Remoção Simples e Eletiva para atender usuário do SUS, no valor total de R$523.812,00 (Quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais), para o município de Paranaíta, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

II - O art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas;

III - A Lei Orçamentária Anual de 2023, que autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima;

IV - O Decreto Federal Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 80.080 de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

V - Portaria de Consolidação Nº. 3 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde (SUS);

VI - Portaria de Consolidação Nº. 6 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria GM/MS nº 544, de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;

VIII- A Resolução nº 019/2023 do Conselho Municipal de Paranaíta;

IX- A Proposição Operacional nº 16 da CIR de Alto Tapajós de 21 de junho de 2023, que propõe a aprovação da proposta nº 138981310001/23-016 para aquisição de uma Ambulância Tipo A- remoção Simples e Eletiva no valor de 523.812,00 (Quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais), para o município de Paranaíta, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art.1º Aprovar a proposta de recurso para estruturação da Atenção Primária, proposta nº 138981310001/23-016 para aquisição de Ambulância Tipo A - Remoção Simples e Eletiva no valor total de R$ 523.812,00 (Quinhentos e vinte e três mil e oitocentos e doze reais), para o município de Paranaíta, Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 28 de junho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)