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RESOLUÇÃO Nº 006/2025/CF-INVEST MT

O CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, o Estatuto Social e o Regimento Interno,

Considerando o disposto no inciso I do art. 10º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Fiscal, como órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a competência para fiscalizar a gestão orçamentária, contábil e patrimonial da entidade, abrangendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, realizada em 16 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2026.

ELIEZER PEREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Fiscal da INVEST MT

(Original Assinado)

RESOLUÇÃO Nº 007/2025/CF-INVEST MT

O CONSELHO FISCAL DA AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 12.631, de 1º de agosto de 2024, o Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, o Estatuto Social e o Regimento Interno,

Considerando o disposto no inciso II do art. 10º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que atribui ao Conselho Fiscal, como órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT, a competência para opinar sobre as demonstrações contábeis; (Redação dada pelo Decreto nº 1496/2025).

R E S O L V E:

Art. 1º Recomendar ao Conselho Deliberativo a aprovação das Demonstrações Financeiras do ano de 2025 da INVEST MT, com base no relatório dos auditores independentes, senior auditores independentes, emitido sem ressalvas, sobre as demonstrações financeiras da agência mato-grossense de promoção de investimentos e competitividade- INVEST MT, que compreende o Balanço patrimonial e as respectivas Demonstrações de Resultados, das Mutações do Patrimônio Líquido, dos Fluxos de Caixa, bem como as Notas Explicativas, relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 11 de março de 2026.

ELIEZER PEREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho Fiscal da INVEST MT

(Original Assinado)