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PORTARIA N.º 008/2026/COR/SEJUS

O PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SESP-PRO-2023/53705 - PAD Nº 017/2023, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2º da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 128/2023/CGE-COR/SESP, alterada pela Portaria nº 225/2024/GAB/SESP, alterada pela Portaria nº 271/2025/COR/SEJUS, publicado no D.O.E. de 04/08/2025, pág. 30;

Considerando a anuência da Sra. Letícia Silva do Prado (OAB/MT 10.990), acerca da constituição como defensor dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1.º Nomear a servidora LETÍCIA SILVA DO PRADO, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 233108, para atuar como defensora dativa do acusado (a), nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 017/2023, SESP-PRO-2023/53705, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao acusado o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 11 de março de 2026.

ADRIANO MERCÊ DE PAULA

Presidente PAD 017/2023