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PORTARIA N° 183/2026/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 99 da Lei Complementar nº 207/2004, e consoante delegação de competências nos termos da Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº SEDUC-PRO-2024/114118, instaurado por meio da Portaria nº 755/2024/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/08/2024;

Considerando o Relatório da Comissão às folhas 543/565, dos autos;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar penalidade disciplinar de SUSPENSÃO pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias à servidora Leliane Cristina Borges, matrícula nº 61209, a ser convertida em multa na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando a mencionada servidora obrigada a permanecer em serviço, nos termos do artigo 157, caput e §2º, da Lei Complementar nº 04/1990, c/c artigo 3º, inciso II, alínea “b”, e artigo 4º da Lei Complementar nº 207/2004, pela prática das infrações previstas nos artigos 143, incisos II, III, IX e XI, e 144, incisos IV e V, todos da Lei Complementar nº 04/1990, conforme fundamentação constante nos autos do processo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente do servidor e, após, que seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas/SAGP, para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e, Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de março de 2026.

FLÁVIA EMANUELLE DE SOUZA SOARES

Secretária Adjunta Executiva

*Portaria nº 402/2025/GS/SEDUC/MT, publicado no DOE/MT de 08/05/2025, p.79. ed.28.984