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LEI Nº          13.244,               DE   11   DE              MARÇO               DE 2026.

Autor: Deputado Max Russi

Reconhece o Município de Dom Aquino como a Capital Mato-grossense das Folias de Reis e declara como integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso as manifestações de Folia de Reis realizadas no Município de Dom Aquino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica reconhecido o Município de Dom Aquino como a Capital Mato-grossense das Folias de Reis e declaradas como integrantes do patrimônio histórico, artístico e cultural do Estado de Mato Grosso as manifestações de Folia de Reis realizadas no Município de Dom Aquino.

Art. 2º  O título conferido por esta Lei poderá ser utilizado em campanhas institucionais, turísticas, educacionais e culturais, com o objetivo de valorizar a identidade local e fortalecer as manifestações de Folia de Reis no Município de Dom Aquino.

Art. 3º  Poderão ser adotadas medidas de incentivo, conforme disponibilidade orçamentária e legislação vigente, tais como:

I - prioridade em programas estaduais de apoio a cultura tradicional e popular;

II - promoção de eventos, festivais e mostras anuais em parceria com o Poder Executivo Municipal, universidades, centros culturais e entidades civis;

III - apoio a ações que incentivem a participação de jovens e a transmissão do saber tradicional.

Art. 4º  O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de ações que fortaleçam os mestres, brincantes e associações culturais vinculadas às Folias de Reis.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de  março  de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado