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Citação por Edital

Cuiabá-MT, 06 de março de 2026.

Do Maj PM Kleber de Paula e Silva - Presidente do Conselho de Disciplina

Ao SD PM José Cleidinaldo Martins dos Santos - Disciplinando

Assunto: CITAÇÃO POR EDITAL (FAZ)

Anexo: Cópia da Portaria nº.016/CD/CorregPM/2020, de 14.08.2020.

O Presidente do Conselho de Disciplina, Kleber de Paula e Silva - Ten Cel PM,  Presidente do Conselho de Disciplina, instaurada por meio da Portaria n°. 15/CD/CORREGPM/2020, de 14/08/2020, em cumprimento aos artigos 1º, § 2º, inciso I, da Portaria 128/QCG/PMMT/09, c/c art. 277, inc. V e art. 292 do CPPM, CITA e faz saber ao Sd PM José Cleidinaldo Martins dos Santos - RG PMMT 882.798, Policial Militar, que conforme documentação oriunda da Corregedoria Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na qual foi instaurado Conselho de disciplina em seu desfavor, por ter   cometido supostamente crime de estelionato nos anos de 2014, 2016 e 2018, tipificado no Art. 251 do código Penal Militar (Decreto 1.001/69) contra os policiais militares, Jackeline Alvarenga Rodrigues - 3º Sgt PM, Lucas Medeiros Royo - Sd Pm e contra os Civis, Sr. Geraldo Lopes Vilhagra e Srª. Lenir de Santana e em virtude disso, ter cometido transgressão disciplinar previstas no Anexo do Regulamento Disciplinar da Policia Militar de Mato Grosso (RDPMMT), aprovado pelo Decreto n° 1.329 de 21 de Abril de 1978, bem como, por ter infringido preceitos normatizados no Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso - Lei Complementar n° 555 de 29 de Dezembro de 2014.

Faz saber, também, que em razão de não ter sido encontrado para Citação pessoal, a fim de tomar conhecimento das acusações, a fim de ser Qualificado e Interrogado sobre os fatos, acompanhar às oitivas de testemunhas e apresentar razões escritas de defesa, poderá estar acompanhado do seu defensor legal constituído para assistir-lhe em todos os atos do Conselho de Disciplina.

Fica o policial militar disciplinado cientificado de que a citação por edital ocorrerá por três vezes seguidas no Diário Oficial do Estado e que se aguardará 15 (quinze) dias após a última inserção dessa publicação e, em caso de não comparecimento, o acusado poderá ser declarado revel, sendo nomeado Defensor Dativo para sua defesa.

A Sessão de Qualificação e Interrogatório ocorrerá em momento oportuno, nos termos do art. 39 da Portaria nº 128/GCG/PMMT/09, de 1º de junho de 2009, e para que não alegue ignorância, foi expedido o presente edital.

Quartel do 10º BPM da PMMT, 06 de março de 2026.

*Sigadoc n. PM-OFI-2026/19712

Kleber de Paula e Silva - Ten Cel PM

Presidente do Conselho de Disciplina

Rg. 883.796 PMMT