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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO O Departamento Estadual de Trânsito, na qualidade de autoridade de trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas pela Lei nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro, artigo 281 e Resolução nº 918/2022 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, NOTIFICA OS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS abaixo, concedendo-lhes o prazo para interposição de recurso à JARI até a data limite, junto ao órgão autuador. DOCUMENTAÇÃO: Requerimento assinado, com as razões do recurso; Cópia da notificação da autuação; Cópia do CRLV - documento do veículo; Cópia do documento de identificação (RG, CPF ou CNH) e procuração (quando for o caso). No caso de pessoa jurídica, apresentar os documentos que comprovem a representa ção. OBS. Deverá ser protocolado um requerimento para cada infração, com a documentação necessária. NOTIFICAÇÃO DE EDITAL ELETRÔNICO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE EDITAL ELETRÔNICO DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Placa Nº AIT Dt Infração Dt Postagem Cód. Infração Dt Limite Recurso Vl. Multa QBS7H94 NIC0008679 30/12/2025 10/03/2026 5002-0 R$390,46 08/05/2026 AYP5J75 NIC0008680 30/12/2025 10/03/2026 5002-0 R$586,94 08/05/2026