Aguarde por favor...
D.O. nº29192 de 13/03/2026

Mar26 - (3x) EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGE 20 03 2026 - ALD ENERGIA - DO - pub

ALD BIOENERGIA DECIOLANDIA SA

CNPJ/MF 23.887.964/0001-07

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e, dispondo do que diz respeito o Estatuto Social, Artigos 9°, 10° e 11, convidamos os acionistas da empresa ALD BIOENERGIA DECIOLANDIA S/A, localizada sede e foro na Cidade de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, na Rodovia BR 364, s/nº, km 738, Zona Rural, CEP 78.415-000 (“Companhia”), a se reunirem em A.G.E. - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada no próximo dia 20 de março de 2026, às 14:00 horas, nas dependências da empresa PA Consultoria Agronômica, na Avenida Brasil, 2453, Jardim Cidade Alta, que justifique-se não estar fazendo na sede por não haver espaço para recepcionar todos os acionistas, com a finalidade de tratar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

Pauta da Assembleia Geral Extraordinária:

I) Financiamento junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social: a. Aprovação da contratação do Financiamento no valor de R$ 576 milhões para expansão da planta industrial, mediante Cédula de Crédito Bancária (“Financiamento BNDES”), bem como a celebração de instrumento contratual do financiamento, em termos e condições a serem acordados entre a Companhia e o banco. b. Aprovação, em garantia ao Financiamento BNDES, da contratação de fianças bancárias junto a instituições financeiras, coordenado pelo banco Itaú/BBA junto a outros bancos, - no valor de até 576 milhões (“Bancos Fiadores” e “Fianças Bancárias”, respectivamente), bem como a celebração de instrumento contratual que formalizará as Fianças Bancárias, em termos e condições a serem acordados entre a Companhia e os bancos Fiadores; II) Alongamento de Dívida: Aprovação de captação de recursos financeiros para alongamento da dívida atual de curto prazo - no valor de R$ 150 a 200 milhões (“Alongamento da Dívida” e as “Operações Financeiras”), bem como a celebração de instrumento contratual de formalização, em termos e condições a serem acordados entre a Companhia e as instituições financeiras e demais contrapartes envolvidas, conforme aplicável, seja por meio: a. da emissão de debêntures nos termos da Resolução CVM nº 160, b. da emissão de Cédulas de Produto Rural com Liquidação-Financeira privadas, III) Aprovação da outorga de alienação fiduciária em favor das Operações Financeiras (itens “I” e “II”), conforme aplicável, sobre: a. determinadas plantas de etanol de propriedade da ALD Bioenergia, sendo: a planta existente, com valor indicado em laudo técnico elaborado por empresa de avaliação competente e da planta expandida a ser construída, mediante avaliação em laudo técnico a ser elaborado no futuro quando da entrada em operação da nova unidade produtora; e b. de determinados imóveis rurais, de propriedade dos acionistas da ALD Bioenergia ou de terceiros, bem como a celebração dos instrumentos de formalização das referidas garantias, em termos e condições a serem acordados entre a Companhia e as instituições financeiras e demais contrapartes envolvidas nas Operações Financeiras, conforme aplicável; IV) Aprovação do aumento de Capital Social dos acionistas, no valor inicial de R$ 125 milhões (denominado “Capital Próprio”), conforme condição precedente estabelecida como condicionantes pelos bancos provedores dos financiamentos (itens “I” e “II”), e cronograma de desembolso para os aportes regulares desse montante pelos Acionistas, para fazer frente ao projeto de ampliação da planta industrial. V) Aprovação para a negociação, aquisição e contratação dos equipamentos estratégicos, pela Diretoria e Conselho de Administração, de forma antecipada à contratação dos financiamentos citados acima, para início da execução do projeto de ampliação da expansão industrial. VI) Outros assuntos de interesse dos Acionistas.

Conforme previsto em nosso Estatuto, se em primeira chamada não for contabilizado o número mínimo de participantes, será realizada nova chamada, após decorrido 15(quinze) minutos do horário marcado para seu início, e será tomada as decisões necessárias pela maioria do Capital Social, conforme o Caput do Art 11 do Estatuto Social. O Acionista poderá ser representado na Assembleia Geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Sociedade ou advogado, nos termos da Lei, conforme Art 10 Paragrafo Segundo do Estatuto Social da Sociedade. Lembramos que só poderão tomar parte na Assembleia Geral os Acionistas cujas ações estejam registradas em seu nome no Livro competente, até a data da sua realização, conforme Art. 10 Parágrafo Segundo do Estatuto Social desta Sociedade.

Nova Marilândia - MT; 10 de março de 2026.

JOSÉ AFONSO GONÇALVES - Presidente do Conselho Adm

ASPLEMAT Publicações (65) 3365-0800