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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 151930/2021

Interessada - JGM Ind. E Comércio de Madeiras

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 19/12/2025

Acórdão nº 401/2025

Auto de Infração nº 21203222, de 30/03/2021. Por vender 29,923 m³ de madeira serrada, em desacordo com a nota, guia florestal, e licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 21201163. Decisão Administrativa nº 1523/SGPA/SEMA/2024, homologada em 16/12/2024, arbitrando contra o autuado, a seguinte penalidade, multa no valor de R$ 8.976,90 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais, e noventa centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto Relator pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, pelo acolhimento do Voto Relator, mantendo incólume a Decisão Administrativa nº 1523/SGPA/SEMA/2024, homologada em 16/12/2024, arbitrando contra o autuado, multa no valor total de R$ 8.976,90 (oito mil, novecentos e setenta e seis reais, e noventa centavos). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

André Zortéa Antunes

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR